Boletim Eletrônico nº. 542 – Salvador, 25 de maio de 2010
Sindicato legal e legítimo dos fazendários
O Juiz do Trabalho José Leone Cordeiro Leite da 13ª Vara do Trabalho de Brasília decidiu, em 06 de maio, em favor do Sindsefaz em outro Mandado de Segurança movido pelo Iaf, o de nº 02089.2009.013.10.00.7.
O Juiz decidiu pela extinção do referido Mandado.
Na prática, ratificou a decisão do Ministério do Trabalho ao conceder a atualização do Registro Sindical do Sindsefaz como representante de todos os segmentos da categoria dos fazendários, ou seja, auditores fiscais, agentes de tributos estaduais e técnicos administrativos da Sefaz.
Disse o Juiz: “Pelo exposto, seja pela necessidade de dilação probatória, seja pela ausência de direito líquido e certo a respeito da incompetência da autoridade coatora, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito, na forma do inc. I do art. 267 do CPC, c/c o art. 10 da Lei nº 12.016/2009”.
Sindsefaz,
Atuação e Luta