Boletim Eletrônico nº. 608 – Salvador, 27 de abril de 2015
Parece repetição, mas não é:
o IAF perdeu novamente
O TRT (Tribunal Regional do Trabalho), da 10ª região, com sede em Brasília, julgou hoje, 27/04/11, o recurso do IAF no processo nº 0208900-33.2009.5.10.0013, que trata da sua tentativa em obter registro no MTE (Ministério do Trabalho).
Entendeu o Tribunal por conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento. Com essa decisão, o TRT mantém a sentença da 13º Vara do Trabalho da Bahia, com o seguinte teor: “Não há direito líquido e certo a ser tutelado via mandado de segurança, no tocante a alegação de incompetência da autoridade coatora quanto a questões envolvendo registro sindical. Pelo exposto, seja pela necessidade de dilação probatória, seja pela ausência de direito líquido e certo a respeito da incompetência da autoridade coatora, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito, na forma do inc. I do art.267 do CPC, c/c o art.10 da Lei nº 12.016/2009.”
Conclamamos a categoria à união em busca de mais vitórias para todos os segmentos.
Salvador