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634 – TJ/Ba reconhece direito aos valores retroativos da CET

Boletim Eletrônico nº. 634 – Salvador, 02 de agosto de 2011

TJ/Ba RECONHECE DIREITO AOS VALORES RETROATIVOS DA CET

Vitória do Sindsefaz fará auditores e agentes receberem diferenças salariais

 O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no último dia 27 de julho/2011, julgou improcedentes dezesseis Embargos à Execução opostos pelo Estado da Bahia nas execuções promovidas pelos filiados do Sindsefaz.

Entenderam os Desembargadores não haver razão ao Estado em questionar a exigência das diferenças salariais correspondentes ao período de agosto/2000 a setembro/2006, inclusive 13º salário, devidas aos servidores do grupo fisco em razão da ação coletiva do Sindsefaz, por meio da qual se assegurou aos aposentados a extensão da gratificação denominada de CET – Condições Especiais de Trabalho.

Ficou provado no processo que inicialmente o percentual da CET era de 40%, o que vigorou até o advento da lei nº 8.210/2002. Entre janeiro de 2002 e abril de 2005 vigorou o percentual de 25%. A partir de maio/2005, por força da Lei nº 9.512/2005, passou a ser 20%. Em resumo: de agosto/2000 a dezembro/2001, 40%; de janeiro/2002 a abril/2005, 25% e de junho/2005 em diante, 20%.

Com esses julgamentos a justiça não só entendeu como devidas as referidas diferenças salariais como também acolheu o cálculo elaborado pelo Sindsefaz, determinando o prosseguimento da execução.

Veja abaixo a relação dos processos julgados com os respectivos autores que os encabeça.

0000133-47.2011.805.0000-0 ACY TEREZA SOUZA PEIXOTO E OUTROS 34

0000134-32.2011.805.0000-0 ANTONIO JOAQUIM DA SILVA FILHO E OUTROS 34

0000135-17.2011.805.0000-0 ALFREDO RODRIGUES DE CARVALHO E OUTROS 34

0000136-02.2011.805.0000-0 AGNELO VINHAS VALENTE E OUTROS 34

0000137-84.2011.805.0000-0 ANAHILDES SOUZA CORDEIRO SILVA E OUTROS 34

0000138-69.2011.805.0000-0 AGNALDO CARVALHO SABACK E OUTROS 34

0000141-24.2011.805.0000-0 WALMIR CRUZ E OUTROS 34

0000142-09.2011.805.0000-0 ADILSON MANOEL DE JESUS E OUTROS 34

0000143-91.2011.805.0000-0 ALEXANDRE MAGNAVITA NETO E OUTROS 34

0000144-76.2011.805.0000-0 AIDE COSTA SANTOS E OUTROS 34

0000801-18.2011.805.0000-0 ABELARDO TEIXEIRA E OUTROS 34

0000803-85.2011.805.0000-0 AILTON BITTENCOURT NEVES E OUTROS 34

0000804-70.2011.805.0000-0 ALBERTO MANOEL NAZARÉ DA SILVA E OUTROS 33

0000807-25.2011.805.0000-0 ADIVAL CARDOSO FERREIRA E OUTROS 34

0000808-10.2011.805.0000-0 ADMAR LELIS E OUTROS 34

0002344-56.2011.805.0000-0 LECIO DIAS DA SILVA E OUTROS 34

Veja aqui o Acordão dessa decisão


Novas informações, favor entrar em contato com a diretoria jurídica do sindicato.

 

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