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648 – Supremo rejeita recurso extraordinário do Estado

Boletim Eletrônico nº. 648 – Salvador, 02 de setembro de 2011

Redutor Salarial

Supremo rejeita recurso extraordinário do Estado


A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o Agravo de Instrumento no recurso extraordinário interposto pelo Estado na tentativa de procrastinar uma posição final em torno do processo do Redutor Salarial. A decisão se deu em uma das 50 ações movidas pelo Sindicato.

Importante lembrar que o recurso extraordinário foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, que entendeu serem procedentes as execuções. O Estado, após recorrer ao STJ e perder, recorreu ao STF, que também entendeu não ter a decisão do TJ-BA ofendido diretamente a Constituição.

Apesar de ser uma decisão válida para um dos 50 processos, está registrado aí o entendimento do Supremo sobre esta questão. Apesar de sermos obrigados a esperar a decisão dos demais, cabe registrar mais esta vitória dos fazendários e a confirmação de que apesar dos óbices colocados pelo Estado, o resultado final positivo na Ação do Redutor é questão de tempo.

No caso deste processo que foi julgado, assim que retornar ao TJ-BA já entrará em precatório.

Sindsefaz

 

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