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747 – Contribuição Sindical – Mais uma vitória do SIndsefaz

Boletim Eletrônico n°. 747 – Salvador 27 de junho de 2012

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Mais uma vitória judicial do SINDSEFAZ

O Juiz do Trabalho, Dr. Paulo Sérgio S. de Oliveira Sá, da 21ª Vara do Trabalho de Salvador/Bahia proferiu, hoje (27/06), sentença contrária ao pleito do IAF, que desejava cobrar o imposto sindical dos auditores fiscais da Bahia, mesmo tendo o Sindsefaz como representante legal da categoria no Estado.

O juiz proferiu “Julgo improcedente a Ação Principal, declarando a inexistência do direito do autor (IAF) em ver recolhida as contribuições sindicais dos auditores fiscais do Estado da Bahia em seu favor, tendo em vista ser este direito do SINDSEFAZ”. Parêntese nosso.

Na sua lavra o magistrado julga ainda procedente a ação cautelar para que o Estado da Bahia se abstenha de efetuar os descontos da contribuição sindical dos auditores até o trânsito em julgado da sentença da ação principal.

Importante registrar que a cobrança dessa Contribuição Sindical (comumente conhecida como imposto sindical) é imperativa, conforme prevê ato do Ministério do Trabalho, Instrução Normativa nº 01, de 30/09/2008, que regulamenta a cobrança, prevista nos artigos 578 e seguintes da CLT. A cobrança da referida Contribuição também se baseia em vários acórdãos prolatados pelo STJ e STF.

O Sindsefaz tranquiliza a todos os fazendários que quando houver a efetivação desse desconto a entidade sindical convocará assembleia da categoria para deliberar sobre a parte que lhe cabe.

 
 

Sindsefaz
Consolidando Vitórias

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