Boletim Eletrônico n°. 851 – Salvador 18 de julho de 2013
Petitinga apresenta proposta sobre o teto constitucional
Secretário reafirma o compromisso político e propõe
acordo para extinguir ações judiciais
Nesta quarta-feira (17), o secretário da Fazenda, Luiz Petitinga, recebeu em audiência a diretoria do Sindsefaz para apresentar as posições do governo quanto aos seguintes pontos da pauta de reivindicações da categoria: Promoções do Grupo Fisco, Gratificação de Apoio ao Desempenho Fazendário (GDF) do Grupo Técnico-Administrativo e Teto Constitucional. Pela entidade estavam presentes os diretores Jorge Claudemiro, Maria de Fátima Mota, Marlúcia Paixão, Rosaura Maciel, Rubens Santiago, Eliel Barbosa e Joaquim Amaral. Participaram, também, o subsecretário da Fazenda, João Aslan, e o chefe de gabinete, Eliecim Fidelis.
PROMOÇÕES e GDF
Durante a audiência, o secretário Petitinga disse que os Projetos de Lei das Promoções do Grupo Fisco e da GDF do Grupo Técnico-Administrativo serão apreciados em regime de urgência pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (ALBA), assim que terminar o recesso parlamentar, no próximo dia 31 de julho, mantendo o acordo, inclusive em relação a retroatividade acertada.
TETO CONSTITUCIONAL
O secretário afirmou também que, após ouvir as orientações da Procuradoria Geral do Estado (PGE), resolveu apresentar a proposta de negociação para ser analisada pelos fazendários, no compromisso de cumprir, no prazo estipulado, o disposto no art. 34, § 5°, da Constituição Estadual, que estabelece o teto remuneratório do Poder Executivo. Mas, ao mesmo tempo, possibilitar o fim das ações judiciais individuais e coletivas, com o pagamento de diferenças salariais, correspondentes aos últimos 05 (cinco) anos, nos seguintes termos:
1. O teto constitucional estadual será implantado a partir de 1° de abril de 2014;
2. O Prêmio por Desempenho Fazendário (PDF), apurado em cada trimestre, será pago mensalmente como verba remuneratória, a partir de 1° de abril de 2014;
3. Serão devolvidos, com deságio de 50% (cinquenta por cento) e parcelados em 08 (oito) anos, os valores nominais recebidos pelos servidores e estornados aos cofres públicos, no período de 2009 a 2013, referentes às diferenças mensais entre o subteto de governador e o teto de desembargador, na medida em que forem firmados os acordos nos autos das ações judiciais individuais ou coletivas;
4. Os acordos poderão ser firmados pelos servidores que receberam ou recebem o teto constitucional, por meio de decisões liminares concedidas em ações judiciais, porém os valores já recebidos serão deduzidos nos cálculos das diferenças;
Questionamentos do Sindsefaz e esclarecimentos da Sefaz
A direção do Sindsefaz fez questionamentos preliminares à direção da Sefaz:
a) Como seriam tratados os colegas “aposentandos”, especialmente os que se aposentarem compulsoriamente por atingir os 70 anos de idade, antes de 1º de abril de 2014?
b) Qual a motivação da exclusão das pensionistas no acordo, já que algumas dessas também possuem estornos salariais?
O secretário Petitinga respondeu que, como o PDF passará a ser uma verba remuneratória, é plausível que seja pago durante o período de licença prêmio, mas este ponto deverá ser formalizado no acordo.
Ao se referir às condições dos “aposentandos”, especialmente daqueles que sairão pela via da aposentadoria compulsória, antes de abril de 2014, Petitinga chegou a debater a possibilidade de o servidor continuar recebendo o PDF, desde que venha a recolher a contribuição previdenciária ao FUNPREV, com retroatividade de 05 (cinco) anos.
Contudo, diante da complexidade das situações, o secretário da Fazenda preferiu deixar este e os demais questionamentos para serem discutidos com maior profundidade na próxima rodada de negociação que, a pedido do Sindsefaz, acontecerá com a presença de representante da PGE. Petitinga afirmou que esta reunião ocorrerá no máximo em vinte dias.
Por fim, o secretário concluiu que considerará satisfatória a negociação entre o governo e os servidores da Fazenda se o Estado conseguir abarcar, neste processo, a maioria das pessoas representadas, ainda que 10 a 15% das ações existentes permaneçam fora do acordo.
POSIÇÃO DO SINDSEFAZ
Como a questão do teto constitucional envolve interesse individual e coletivo, na medida do possível, o Sindsefaz ouvirá todos os interessados, razão pela qual promoverá reuniões sobre o assunto no Prédio Sede da Sefaz, na DAT Metro, na DAT Norte e na DAT Sul, além de reuniões específicas com aposentados e pensionistas. O calendário das reuniões será amplamente divulgado.
Portanto, quando a questão estiver suficientemente esclarecida e debatida, o Sindsefaz realizará uma assembleia para deliberar sobre o assunto.
VITÓRIA DO TETO FOI CONSTRUÍDA PELA CAPACIDADE
POLÍTICA DOS NEGOCIADORES
Se o salário não tivesse evoluído não estaria sendo debatido
Por fim, o Sindsefaz registrou à direção da Fazenda que está disposto a facilitar e ajudar no entendimento entre a categoria e o governo para que seja concluída essa negociação nos melhores termos para a Bahia. E, também, parabenizou a gestão da Sefaz pela capacidade de convencimento junto ao núcleo do governo para fazer o enfrentamento dessa questão que tanto aflige parte dos fazendários.
No entanto, registrou que o tema TETO CONSTITUCIONAL só foi possível ser debatido e até questionado judicialmente, porque, a partir de 2007, o governo Wagner e a direção do Sindsefaz conseguiram encontrar formas de melhorar a remuneração do Fisco (e dos Administrativos), de maneira substancial.
A prova maior disso é que o subteto salarial, a que todos estávamos submetidos, evoluiu quase 100% entre 2007 e 2013.
Fruto dos acordos pelo retorno do valor do ponto da GF a 3% (herança maldita de Paulo Souto), incorporação parcial de PDF (o PDF foi criado no governo Carlista excluindo os aposentados) e incrementos reais de salário, que o Sindsefaz e a gestão do então secretário Carlos Martins negociaram e protagonizaram grandes avanços salariais aos fazendários.
E essa evolução já era tão significativa em 2009, que permitiu a propositura de ações judiciais individuais e coletivas, inclusive do Sindsefaz, para questionar o direito a percepção do que está disposto na Constituição Estadual, no art. 34, § 5°, que é a instituição do teto constitucional para o Poder Executivo da Bahia.
Vale lembrar, numa justa homenagem, lamentavelmente póstuma, a um dos nossos ícones do sindicalismo na Fazenda, o diretor do Sindsefaz, Walmir Cruz, que foi dele a primeira ação judicial que o Tribunal de Justiça da Bahia determinou o pagamento em folha do Prêmio por Desempenho Fazendário e do teto constitucional.
Sindsefaz
Consolidando Vitórias