Boletim Eletrônico n°. 860 – Salvador 17 de julho de 2013
Asfeb repudia ADPF 285 ajuizada pela Febrafite
A Associação dos Servidores Fiscais da Bahia (Asfeb) se posicionou contra a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 285, ajuizada pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 5 de julho.
A pretensão da Febrafite nesta ação é:
a) Declaração de “ilegitimidade e inconstitucionalidade” das decisões da Justiça baiana que determinaram / determinam o enquadramento em cargos do grupo fisco.
b) Declaração de inconstitucionalidade e ilegitimidade da “interpretação judicial utilizada” para fazer tais enquadramentos.
Veja a Nota de Repúdio da Asfeb na íntegra:
Salvador (BA), 16 de julho de 2013
NOTA DE REPÚDIO
Prezado(a) Associado(a),
A ASFEB vem a público repudiar o teor de nota da FEBRAFITE publicada em seu site, no dia 13 de julho, sob o título “FEBRAFITE contesta enquadramento de agentes de tributos como auditores fiscais na BA no STF”.
A ASFEB entende que o fortalecimento do grupo fisco do Estado da Bahia passa, necessariamente, pela valorização de cada um dos seus cargos – Auditores Fiscais e Agentes de Tributos.
Qualquer iniciativa que se insinue como desqualificadora de algum segmento dos seus Associados Patrimoniais será sempre rechaçada de forma veemente pela Associação.
A diretoria da ASFEB faz questão de afirmar também que as funções desempenhadas pelos Agentes de Tributos estão estabelecidas por lei.
A Diretoria da Associação já entrou em contato e encaminhou ofício formal à FEBRAFITE, demonstrando o seu repúdio ao teor da nota e exigindo a sua retratação.
Informamos ainda que a decisão de se entrar com ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) não foi referendada em assembleia da FEBRAFITE, não tendo contado, portanto, com o apoio da Asfeb. Assim como nenhum membro da diretoria da Associação participou e/ou apoiou a construção da nota.
Atenciosamente,
A Diretoria.