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863 – Sindsefaz colhe as primeiras posições da categoria

Boletim Eletrônico n°. 863 – Salvador 23 de julho de 2013

 

TETO CONSTITUCIONAL

SINDSEFAZ COLHE AS PRIMEIRAS

POSIÇÕES DA CATEGORIA

Na tarde da última sexta-feira (19), o Sindsefaz realizou a primeira reunião com a finalidade de colher as primeiras impressões da categoria, quanto à proposta de acordo do governo para a implantação do teto constitucional e extinção das respectivas ações judiciais, apresentada pelo secretário da Fazenda, Luiz Petitinga, na audiência ocorrida em 17 de julho.

Na reunião, que contou com a presença marcante de auditores fiscais, ativos e aposentados, após exposição e esclarecimentos, foram manifestadas as posições sobre todos os pontos da proposta do governo, constantes dos tópicos abaixo, que serão levadas aos próximos debates, na capital e no interior do Estado. Após os debates será marcada uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para deliberar sobre o assunto.

Implantação do teto constitucional, a partir de 1º de abril de 2014
Embora tenham valorizado o compromisso do governo, os fazendários presentes na reunião defenderam, de maneira negociada, a antecipação da implantação do teto constitucional, previsto para acontecer em 1º de abril de 2014.

Propostas apresentadas na reunião, por ordem da maioria:

a) Implantação em 1º de janeiro de 2014;
b) Implantação imediata.

Pagamento mensal do Prêmio por Desempenho Fazendário – PDF, apurado em cada trimestre como verba remuneratória, a partir de 1º de abril de 2014
Os presentes concordaram com a proposta de pagamento mensal do PDF, apurado em cada trimestre, como verba remuneratória, porém defederam que o momento da implantação deveria também ser negociado, nos mesmos moldes do ponto anterior.

Devolução dos valores nominais recebidos e estornados aos cofres públicos, com deságio de 50%, tendo como limite de cálculo da diferença mensal o teto constitucional
Os presentes consideraram que poderia ser discutido o deságio de 50%, se a negociação possibilitasse o pagamento imediato. Mas, numa negociação com parcelamento, o deságio deveria ser menor.

Parcelamento das diferenças salariais em 08 (oito) anos
Os presentes na reunião aceitaram o parcelamento do crédito. No entanto, com a estipulação de valor mínimo da parcela mensal e com a incidência de acréscimos legais. Dessa forma, o tempo do parcelamento dependeria do valor mínimo da parcela.

Propostas apresentadas na reunião, por ordem da maioria:

Quanto ao parcelamento:

a) 03 anos;
b) 05 anos.

Quanto ao valor mínimo:

a) R$ 2.000,00;
b) R$ 2.500,00;
c) R$ 1.000,00.

 Período de abrangência do cálculo da diferença salarial de 2009 a 2013
Embora alguns dos presentes tenham defendido que os cálculos das diferenças salariais deveriam abranger o período de 1989 a 2013, ou seja, a partir da vigência da Constituição Estadual da Bahia, a grande maioria se posicionou, em razão da simbologia da questão, pela inclusão do período 2007 a 2013, isto é, o período de gestão do governador Jaques Wagner.

Dedução dos valores recebidos em razão de liminares, concedidas em decisões judiciais, nos cálculos das diferenças salariais
Como esta questão também envolve interesse individual, os presentes preferiram não se pronunciar sobre o assunto, antes de o Sindsefaz ouvir os demais interessados.

Acordos serão celebrados apenas com os ativos e os aposentados
Os presentes defenderam a inclusão das pensionistas no acordo. Primeiro, porque é justo. Segundo, porque as pensionistas estão amparadas pela ação judicial coletiva do Sindsefaz.

Aposentaria compulsória e aposentadoria voluntária
Como haverá a transição entre o caráter indenizatório e remuneratório do PDF, com a possibilidade de produzir efeitos nos cálculos de proventos de aposentadoria, a depender da norma que será aplicada ao caso concreto, os fazendários presentes na reunião consideraram crucial a inclusão de regra transitória no acordo que poderá ser firmado com o governo.

A inclusão de regra transitória visaria especialmente proteger os interesses do servidor, em via de aposentaria compulsória ou voluntária, em face da vigência da lei nova que alteraria o PDF, seja em razão dos efeitos nos cálculos dos proventos de aposentadoria, seja nos reflexos do recolhimento da contribuição previdenciária ao FUNPREV.

Outras repercussões do acordo
Os servidores presentes, ainda, se manifestaram sobre as possíveis repercussões do acordo nas parcelas correspondentes aos 13º salários e às férias, dentre outras parcelas. Por esta razão, indicaram que sejam levantados os valores nominais que seriam os objetos do acordo e os impactos financeiros da proposta do governo.

Por fim, sugeriram que fosse apresentada pelo governo a proposta referente aos honorários advocatícios, tanto das ações individuais, como das ações coletivas.

Próximos passos
O Sindsefaz considerou muito positivo este primeiro momento de discussão, mas pretende cumprir todo um cronograma de visitas. Desde logo, porém, acatou todas as proposições, que serão apresentadas nas próximas reuniões, especialmente a indicação de que seja definido o “Dia de Mobilização”, a fim de possibilitar a efetividade das negociações.

Legitimidade e representatividade sindical
É importante observar que, se as negociações chegarem a bom termo, como se espera, o acordo judicial deverá ser concretizado de duas maneiras. Para aqueles que ingressaram com pedidos individuais, o acordo será firmado nas respectivas ações judiciais. Já para aqueles que não ingressaram com pedidos individuais, o acordo será firmado nos autos da ação judicial coletiva do Sindsefaz. Neste caso, o acordo será firmado individualmente e homologado nos autos da ação judicial coletiva do Sindicato, porque este é o único e legítimo representante dos fazendários e a este cabe a representação judicial de toda a categoria, independentemente de filiação, como já decidiram o TRT/5ª Região (Processo nº 0007500-62.2008.5.05.0038 – referente à representatividade e legitimidade sindical) e o TJ/BA (Processo nº 0001072-42.2002.8.05.0000, referente ao enquadramento dos aposentados e pensionistas no plano de carreira, criado pela Lei nº 8.210/2002).

Redutor Salarial
Na reunião, enfim, foram informadas todas as medidas adotadas pela Diretoria do Sindsefaz, junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, que viabilizaram as recentes publicações de 135 (cento e trinta e cinco) inscrições de precatórios individuais de filiados, referentes a alguns processos do “Redutor Salarial”. Os créditos constantes destes precatórios, obrigatoriamente, serão incluídos no orçamento do ano de 2014 do Estado da Bahia. Em breve, informaremos mais detalhes sobre esta grande vitória!

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