O Sindicato ajuizou na sexta (08), Mandado de Segurança coletivo (nº 8013693-31.2022.8.05.0000) pleiteando a elevação do PDF aos aposentados e pensionistas, instituído pela Lei Estadual 14.404/2021. É que o aumento percebido pelos auditores fiscais e agentes de tributos agora em março não foi estendido a este segmento. O processo terá como relatora a Desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago.
Na Ação, o Sindsefaz pede que o TJ/BA determine que as secretarias da Fazenda e da Administração do Estado promovam a extensão do novo limite de 30% do Prêmio aos proventos de aposentadoria ou pensões dos substituídos e, por conseguinte, a majoração do PDF na mesma proporção concedida aos servidores em atividade.
Na argumentação, o Sindsefaz sustenta que houve violação do direito líquido e certo dos aposentados e pensionistas à paridade constitucional nos proventos e pensões e anexou cópias de contracheques de ativos, aposentados e pensionistas, referentes ao mês de março de 2022, para provar a ilegalidade.
A Constituição Federal, no artigo 40, parágrafo 8º, diz que “os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei”.
Sabemos que a Emenda Constitucional 41 extinguiu a paridade, mas os servidores que à época da sanção da nova lei tinham atingido os requisitos da aposentadoria, preservaram o direito adquirido. Ao negar a extensão do aumento do PDF a aposentados e pensionistas, o Estado violou a lei.
Ademais, ressaltou a entidade na ação proposta que o próprio Tribunal de Justiça, no julgamento do Mandado de Segurança Coletivo nº 0001093-81.2003.805.0000, impetrado pelo Sindsefaz, já reconheceu, com ratificação pelo STF, tratar-se, o PDF, de vantagem remuneratória de caráter geral e permanente, recebida habitualmente por todos os servidores do Grupo Fisco, razão pela qual esse aumento deve ser estendido aos aposentados e pensionistas.
Como a entidade tentou na esfera administrativa resolver o problema e não teve retorno positivo, até o momento, buscou a justiça logo para evitar prejuízos ao segmento.
Salvador, 11 de Abril de 2022 | Boletim 2583