05/05/15 – Sefaz Bahia
Ações de Controle Interno em órgãos estaduais
serão lideradas pela Sefaz
De acordo com o decreto publicado neste fim de semana, caberá à Auditoria Geral do Estado (AGE) orientar e acompanhar tecnicamente, de forma sistêmica e preventiva, o trabalho das Coordenações de Controle Interno com vistas à melhoria da qualidade na aplicação dos recursos públicos
A Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba), por intermédio da Auditoria Geral do Estado (AGE), vai liderar a atuação das Coordenações de Controle Interno, criadas nas estruturas das secretarias estaduais como parte da estratégia definida pelo governador Rui Costa para melhorar a qualidade na aplicação dos recursos públicos. Esta atuação é definida pelo decreto 16.059/15, publicado na edição do Diário Oficial do Estado que circulou no final de semana.
Trata-se, de acordo com o secretário da Fazenda, Manoel Vitório, de um modelo inovador, tendo em vista que, além das atividades de fiscalização, as Coordenações de Controle Interno terão ainda uma postura preventiva no que diz respeito à gestão. “A ideia é orientar o gestor quanto ao meio mais adequado de se concretizar as políticas públicas, indo além do viés meramente punitivo do gestor público”, observa.
A partir dessa abordagem pedagógica, o controle interno estadual buscará evitar possíveis irregularidades administrativas, através do monitoramento dos indicadores de inspeção. “O controle interno será uma ferramenta de gestão para os gestores públicos, rompendo com uma abordagem antiquada de controle como um fim um si mesmo para conectar-se a sua real finalidade, que é o interesse público”.
As coordenações serão ligadas administrativa e hierarquicamente aos respectivos órgãos, mas tecnicamente terão vinculação sistêmica às orientações da AGE. O decreto disciplina as atividades das coordenações de controle interno e detalha a relação de subordinação técnica com a AGE, explica o secretário da Fazenda, Manoel Vitório.
A garantia de maior qualidade na aplicação dos recursos públicos via fortalecimento dos mecanismos do controle interno do Executivo atende a uma orientação expressa do governador no sentido de que se busque o melhor desempenho dos órgãos estaduais. “O reforço no controle interno também está em linha com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado (TCE)”, acrescenta o secretário da Fazenda.
Reforma administrativa
As Coordenações de Controle Interno foram criadas pela lei estadual 13.204, de 13 de dezembro de 2014, que instituiu a reforma administrativa promovida na transição entre os governos de Jaques Wagner e Rui Costa. De acordo com o auditor geral do Estado, Luís Augusto Peixoto, o decreto de agora é o primeiro passo para que a AGE comece a normatizar o trabalho que as coordenações irão fazer no âmbito de cada secretaria.
O decreto estabelece ainda, lembrou o auditor, que a Auditoria Geral também exercerá este mesmo papel sistêmico junto às demais estruturas de controle já existentes nos órgãos e entidades da administração indireta.
De acordo com o decreto, caberá à Auditoria Geral do Estado (AGE) orientar e acompanhar tecnicamente o planejamento e os procedimentos operacionais de controle interno exercidos pelas Coordenações de Controle Interno, requisitar a colaboração dessas unidades na realização de auditorias, articular-se com as secretarias sistêmicas (Fazenda, Administração e Planejamento), tendo em vista a implementação de melhorias nos sistemas de controle; articular-se com os órgãos de controle da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e realizar ações de capacitação para servidores vinculados ao controle interno.
Coordenações
O decreto estabelece que compete às Coordenações de Controle Interno e às demais estruturas de controle dos órgãos e entidades da administração indireta programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar atividades relacionadas com o controle interno, adequar o planejamento e a execução das atividades de controle interno às orientações da AGE, além de encaminhar à Auditoria relatórios das atividades e cooperar com a AGE nas fiscalizações.
Além disso, as coordenações deverão controlar a implementação de providências recomendadas pela AGE, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e demais órgãos de fiscalização e controle, orientar os gestores de bens e recursos públicos e responsáveis por contratos e convênios em assuntos pertinentes ao controle interno, inclusive acompanhamento e prestação de contas, e, ainda, acompanhar a elaboração da prestação de contas a ser apresentada anualmente ao TCE.
em 04/05/15