Vermelho – 13/09/2013
Após empate, STF adia novamente decisão sobre ação penal
Com placar empatado em 5 a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a semana que vem a decisão sobre a admissibilidade dos chamados embargos infringentes, que podem beneficiar 12 condenados no julgamento da Ação Penal 470. O voto de minerva será do decano da Corte, ministro Celso de Mello. A sessão será retomada na próxima quarta-feira (18).
O ministro do STF, Marco Aurélio, último a votar na sessão desta quinta-feira (12), não acolheu a possiblidade de novo julgamento, por meio do embargo infringente, para 12 réus condenados na Ação Penal 470. Com o voto do ministro, a votação sobre a validade do recurso ficou empatada. O ministro decano da Corte, Celso de Mello, decidirá se cabem ou não os recursos na próxima quarta-feira (18), quando o tribunal retoma o julgamento.
Na sessão desta quinta, três ministros – Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio – se pronunciaram contra o acolhimento dos embargos infringentes. Ricardo Lewandowski votou a favor do recurso. Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli já haviam votado a favor da validade na sessão anterior. Os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux votaram contra os embargos infringentes.
O ministro Luís Roberto Barroso entendeu que os embargos infringentes são válidos, mesmo com a edição da Lei 8038/1990. Para o ministro, a lei não declarou a revogação do artigo do regimento interno do Supremo que trata do recurso. “A lei não revogou expressamente o regimento interno do STF. A lei revoga expressamente diversas normas, mas não revoga nenhuma norma do STF”, argumentou o ministro.
Durante o voto, o ministro discursou sobre a responsabilidade da decisão. “É maravilhoso viver em uma sociedade livre e aberta. O momento de decisão é solitário. Nos cabe, na turbulência das paixões, o ponto de equilíbrio”, disse.
Sessão de quinta
Para o ministro Ricarso Lewandowski, o recurso deve ser acatado pela Corte, já que “embargos infringentes não constituem nenhuma extravagância jurídica” e é aplicado, inclusive, no Superior Tribunal Militar (STM). Segundo Lewandowski, esse tipo de recurso é um direito “importantíssimo” dos réus e que “nem o Supremo pode revogar este dispositivo”.
O ministro ressaltou ainda que apenas o Congresso Nacional tem prerrogativa de excluir o recurso do ordenamento legal e, portanto, não se pode “retirar casuisticamente o recurso com o qual os réus contavam, e sob o qual não havia nenhuma restrição anteriomente nessa Corte”.
“Aqui é a última instância (de julgamento) e é necessário que haja um reexame de julgamentos”, argumentou. De acordo com ministro, a Corte não pode atuar para restringir o direito de liberdade dos cidadãos.
Em um momento polêmico do julgamento, o ministro Marco Aurélio questionou os votos dos novos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, que assumiram recentemente a Corte e votaram a favor do acolhimento dos recursos.
Ao criticar o voto de Barroso, o ministro foi enfático: “Vejo que o novato parte para a crítica do colegiado, como partiu em votos anteriores”. Barroso rebateu a crítica e afirmou que vota de acordo com suas convicções. “Se o que eu considerar certo, for contra a opinião pública, eu vou (…)”. “Não julgamos subordinados à multidão, mas à Constituição.” E foi além: “não me preocupo com os jornais do dia seguinte, me preocupo com o que acho certo (…)”. “Não julgamos para multidão, julgamos pessoas. Precisamos considerar as pessoas”, declarou.
Nesta etapa do julgamento, os ministros estão analisando o cabimento dos embargos infringentes. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 que trata do funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso do recurso na área penal. Caso seja aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.
Se a Corte acatar os recursos, um novo ministro será escolhido para relatar a nova fase do julgamento, e os advogados terão 15 dias, após a publicação do acórdão (o texto final), para apresentar os recursos. Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente, não poderão relatar os recursos.
Dos 25 condenados, 12 tiveram pelo menos quatro votos pela absolviação: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.
Com agências
em 12/09/2013