No final da semana passada diversos colegas auditores fiscais e agentes de tributos procuraram o Sindsefaz para relatar erros nos valores de Prêmio por Desempenho Fazendário (PDF) percebidos em seus contracheques.
Segundo as informações, as inconsistências estão na ausência de incorporação da elevação do Prêmio, que já vem sendo paga aos ativos desde março, no valor a menor do PDF calculado com base na nova lei, como também no valor menor referente à diferença a ser paga (março a junho), conforme divulgado semana passada.
O Sindicato está aguardando a resposta da Suprev/Saeb à solicitação de envio da relação dos aposentados que tiveram o PDF corrigido para assim relacionar todas essas ocorrências e peticionar pela retificação dessas.
Só para relembrar, o cálculo do Prêmio para os aposentados, a partir de agora, leva em conta a soma dos vencimentos básicos, a GF e DAS e/ou estabilidade econômica, além de horas extras, se for o caso. Para o mês de julho, por exemplo, deve-se pegar o somatório dessas rubricas dos 3 meses do segundo trimestre (abril, maio e junho), multiplica por 0,3 (aumento a partir de março). Depois multiplica-se por 1,6 (recuperação de crédito). O valor encontrado é dividido depois por 3, que é o PDF que será pago em julho, agosto e setembro.
Salvador, 01 de agosto de 2022 | Boletim 2634