Em nova correspondência ao Gabinete da Sefaz, protocolada na sexta (25), o Sindsefaz chama mais uma vez a Secretaria a cumprir integralmente a decisão judicial que trata da CET Atividade Interna. Assim, reclama a entidade, estaria corrigindo ato discriminatório e injusto quando não incluiu na relação de beneficiários dezenas de colegas que, na opinião do Sindicato, foram alcançados pelo Mandado de Segurança Coletivo nº 0001705-14.2006.8.05.0000.
No documento o Sindsefaz faz um apanhado histórico e jurídico para comprovar que os servidores do fisco enquadrados no Nível 3 (Desenvolvimento pleno) das atividades internas específicas, classificadas sob os códigos lE 01 a lE 14 e listadas no Anexo lV da Portaria nº 031/10, têm direito ao acréscimo de 50% em seus vencimentos com base neste entendimento da CET Atividade Interna.
A missiva articula todos os pontos que sustentam juridicamente o direito e derruba três argumentos que vêm sendo levantados pela Sefaz em suas justificativas para não estender o pagamento dos 50% aos demais beneficiários elencados pelo Sindicato.
Primeiro, quando demonstra claramente a distinção entre o que é complexidade e o que é prestação de jornada extraordinária, a primeira remunerada pela GAF e a segunda pela CET. A segunda, ao mostrar que a exigência da jornada superior à ordinária (30 horas) não exige previsão expressa em ato nominativo interno. E a terceira, ao comprovar que os que estavam enquadrados no Nível D do Anexo IV da Lei 8.210/2002 foram redistribuídos para o Nível 3, em 14 atividades internas específicas, com manutenção da jornada de 40h e elevação da GAF de 100 para 115 pontos.
Por fim, a carta deixa demonstrado que a Sefaz está criando mais um passivo para o Estado, ao não cumprir o que o Tribunal de Justiça já reconheceu como líquido e certo. Ou seja, que o atual Gabinete da Secretaria deixará um problema para os futuros gestores, que uma hora terão que corrigi-lo, seja por bom senso, mesmo que tardio, seja sob a “espada” da Justiça.
Salvador, 29 de novembro de 2022 | Boletim 2702