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CET – Condições Especiais de Trabalho – APOSENTADOS

PROCESSO No. 19.313-8/2000

OBJETIVO
Requer a extensão da gratificação CET, criada pela Lei no. 6.932/1996, e regulamentada pelo Decreto no. 5.601/1996, aos servidores aposentados e pensionistas do grupo fisco.

 

FUNDAMENTO
1) Paridade Constitucional. (Art. 40, § 8º da CF, com redação anterior à EC 41/2003, mantida pelo art. 7º da EC 41/2003).


SITUAÇÃO EM 30/06/2008

• Em 23/11/07 – foi negado provimento ao Agravo Regimental, à unanimidade. Mantida decisão de estender os 15% restantes. Veja Acórdão. – vide acordão.

• Em 07/05/07 – o Estado da Bahia, interpõe novo Agravo Regimental, contra decisão do Presidente do TJ/BA, que deverá ser apreciado pelo Tribunal Pleno-BA.

• Em 24/04/07 – o Presidente do TJ/BA, proferiu despacho, onde negou seguimento ao Agravo Regimental interposto pelo Estado da Bahia e determina que seja cumprida a decisão – vide despacho.

• Em 09/04/2007 – o Estado da Bahia, interpôs Agravo Regimental contra decisão do TJ/BA, que determinou a inclusão em folha dos 15% restantes da CET.

• Em 27/03/07- Acolhendo a alegação do SINDSEFAZ, o Presidente do TJ/BA, Desembargador Benito Figueredo, determinou a expedição de ofícios ao Secretário da Fazenda, para incluir em folha os 15% restantes da CET dos aposentados – vide despacho. Prazo de 30(trinta) dias, a contar da data do recebimento do ofício. O que foi cumprido em 04 de abril de 2007 – vide ofício.

• Em conseqüência da decisão do Presidente do TJ, determinando a expedição de ofícios para que fossem incluídos em folha os 15% restantes da CET, fora interposto Embargos de Declaração pelo Estado. Em julgamento datado de 09/05/2008, o Tribunal Pleno decidiu rejeitar à unanimidade os referidos Embargos. – Em 16/05/08 publicação do Acordão. (vide acordão)

 Em 20/06/2008, o desembargador José Olegário Monção Caldas, proferiu o seguinte despacho: “expeçam-se os requeridos e necessários expedientes para o efetivo cumprimento da decisão judicial”.
vide ofício

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