07/06/17 – Carta Capital
Com placar apertado, Reforma Trabalhista avança no Senado
Em meio à crise política e ao julgamento da chapa Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proposta de Reforma Trabalhista avançou na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal na noite de terça-feira 6.
Mesmo com duras críticas feitas pela oposição e até por integrantes da base governista, o relatório favorável do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) foi aprovado em um placar apertado de 14 votos a 11.
Após oito horas, todas as mais de 200 emendas foram rejeitadas. Agora, o projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde o relator será o mesmo. Depois, a matéria ainda terá de ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de ser apreciada pelo plenário.
O texto do relator foi aprovado na íntegra, sem mudanças em relação ao parecer aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de abril. Ferraço fez apenas sugestões de vetos à Presidência da República em temas polêmicos.
Entre eles, a possibilidade de gestantes e lactantes trabalharem em locais insalubres, a criação do trabalho intermitente, a possibilidade de negociar o intervalo para refeições, a nomeação de representantes trabalhistas nas empresas e a revogação dos 15 minutos de descanso antes da mulher fazer hora extra.
Esta postura foi criticada pela oposição, que acusou o senador de abrir mão do direito do Senado de modificar e melhorar o projeto. O relator afirmou à imprensa que o projeto deve ser votado no plenário do Senado na última semana de junho. Até lá, disse Ferraço, o presidente Michel Temer deverá esclarecer quais pontos serão realmente vetados.
Amplamente apoiado pelas entidades empresariais, o texto aprovado possibilita a prevalência do “acordado sobre o legislado”, o fim da contribuição sindical obrigatória e da ajuda do sindicato na rescisão trabalhista, além da regulamentação do teletrabalho, com prestação de serviços fora das dependências do empregador.
A reforma trabalhista também permite a extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador, o que dará direito ao recebimento de metade do aviso prévio e da indenização sobre o saldo do FGTS; revoga o artigo da CLT que condiciona a validade da rescisão do contrato de trabalho à homologação do sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho; e acaba com a obrigação de a empresa pagar ao trabalhador a chamada hora in itinere – o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, com transporte fornecido pelo empregador, entre outros pontos.
(Com informações da Agência Senado)