02/02/16 – Bahia Econômica
DECLARAÇÃO DE IR DEVE SER ENTREGUE À RECEITA DE 1° DE MARÇO A 29 DE ABRIL
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2016 deverá ser apresentada à Receita Federal no período de 1º de março a 29 de abril.
De acordo com a instrução, está obrigada a fazer a declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015, recebeu rendimentos de valor superior a R$ 28.123,91; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
A entrega da declaração fora do prazo ou a não apresentação do documento submete o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ainda que pago integralmente. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo será de 20% do IR devido. Clique aqui e veja a íntegra da instrução. (Estadão)