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Diretor do Sindsefaz comenta como fica a aposentadoria do servidor


Boletim 2072 – Salvador, 31 de Outubro de 2019

Com a aprovação da reforma da Previdência no Senado, avolumam-se nos estados e municípios as consultas de servidores públicos sobre como ficarão sua situação previdenciária. Como houve inúmeras mudanças no texto original enviado ao Congresso – e uma delas foi fundamental para os servidores estaduais e municipais -, as regras aprovadas só surtirá efeito para os segurados do RGPS e do RPPS dos servidores federais. 

Por enquanto, os servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivos dos estados, Distrito Federal e municípios continuam com as regras previdenciárias atuais. Essa é opinião do diretor do Sindsefaz, Edmilson Blohem, após analisar o texto final aprovado pelos senadores em segundo turno no dia 22 do outubro passado. Mas ele alerta que os funcionários públicos estaduais e municipais não podem, infelizmente, respirar aliviados. 

Edmilson explica que apesar de escaparem dos efeitos da PEC 06/2019, os servidores dos estados e municípios poderão ser alcançados pela PEC Paralela que já está tramitando no Congresso Nacional. Esta Proposta, de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e sob o número de PEC 133/2019, propõe a extensão das regras previdenciárias dos servidores federais para todos os servidores dos demais entes federativos brasileiros.

O dirigente do Sindsefaz elaborou um pequeno resumo do que pode vir por aí com a PEC Paralela. Clique aqui e leia mais.

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