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EC 26/2020 prevê duas regras de transição para os atuais servidores


Boletim 2139 – Salvador, 07 de fevereiro de 2020

No dia 31 de janeiro passado, a Assembleia Legislativa aprovou a PEC 159/2020, que propunha mudanças na aposentadoria dos servidores públicos estaduais. O texto entrou em vigor logo após a aprovação, publicado no Diário Oficial do Estado como Emenda Constitucional (EC) 26/2020.

A emenda prevê duas regras de transição para os atuais servidores, que ingressaram no Estado até 31/12/2003 e fazem jus à paridade e integralidade. Eles poderão escolher qual das regras utilizará, de acordo com sua situação individual, para contar o tempo de trabalho que ainda falta para se aposentar.

A primeira é a regra de pontos, que somará idade mais tempo de contribuição, partindo em 31/01/2020 de 86 pontos (mulher) e 96 (homem) e que aumentará um ponto a cada 1 ano e 3 meses, contados a partir da data da aprovação da Emenda.

A segunda é o pedágio de 60% do tempo que o servidor ainda tinha que trabalhar para se aposentar na data da aprovação da EC 26/2020, em 31 de janeiro passado.

Veja as exigências de cada uma delas.

PONTOS
– Mínimo de 54 anos (mulher) e 59 anos (homem) de idade;
– Mínimo de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) de contribuição;
– Precisa somar 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem);
– Mínimo de 15 anos no serviço público;
– Mínimo de 5 anos no cargo.
Exemplos:
– Mulher com 30 anos de contribuição e 54 anos de idade
A soma dá 84 pontos. Então, para chegar a 86 pontos, precisa trabalhar mais 1 ano.
– Homem com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade
A soma dá 95 pontos. Então, para chegar a 96 pontos, precisa trabalhar mais 6 meses.
A soma dos pontos cresce uma unidade a partir de 2020, a cada 1 (um) ano e 3 meses, até atingir o limite de 96 pontos para mulher e 104 pontos para os homens.

PEDÁGIO
– Mínimo de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem) de idade;
– Acresce um pedágio de 60% do tempo de contribuição que, na data da promulgação da lei, estiver faltando para alcançar 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) de contribuição;
– Mínimo de 20 anos no serviço público;
– Mínimo de 5 anos no cargo.

Exemplos
– Mulher com 57 anos e faltando 10 meses para completar 30 de contribuição
Vai precisar trabalhar mais 6 meses
– Homem com 60 anos e faltando 1 ano para completar 35 de contribuição
Vai precisar trabalhar mais 7 meses e 9 dias

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