Boletim 1723 – Salvador, 25 de junho de 2018
O juiz do Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP) do Tribunal de Justiça da Bahia, Dr. Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira, prorrogou o edital nº 11 em mais um ano, ampliando o prazo de pagamento até o dia 31/12/2019, observando o limite de valores constante na conta corrente para este fim. Este edital já havia sido prorrogado até 31/12/2018 pela juíza Maria Verônica Moreira Ribeiro, que foi responsável pelo Núcleo até janeiro passado.
Com isso, além dos 827 credores que já estão habilitados para recebimento, foi aberto um novo prazo para que novas adesões sejam feitas. Este prazo vai do dia de hoje, 25/06/2018, até o dia 03/08/2018.
Veja aqui o edital prorrogado divulgado pelo TJBa. E aqui a relação de todos os fazendários que podem aderir ao acordo.
O Sindsefaz fará a recepção dos documentos até o dia 1º de agosto de 2018, impreterivelmente, a fim de ter o prazo para protocolar os pedidos. No caso do credor ser o titular, é necessário apenas a cópia da carteira de identidade e o formulário (clique aqui) de adesão preenchido e assinado.
Quando se tratar de credor falecido, os herdeiros devem ficar atentos porque são necessários outros documentos. Veja:
– Formulário (clique aqui) de adesão preenchido e assinado pelo herdeiro inventariante;
– Termo de inventariante;
– Cópia da identidade do inventariante;
– Certidão de óbito do credor falecido;
– Autorização individual (clique aqui) de todos os herdeiros aceitando o deságio de 40%;
– Formal de partilha.
O Sindsefaz alerta a todos para ficaram atentos ao prazo: 01 de agosto.