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Estado vai incluir CET de 70% para chefias, mas mantém exclusão de coordenadores

Na manhã desta terça (13) a Secretaria da Administração informou ao Sindsefaz que será incluído no contracheque de setembro a CET com percentual de 70% para os colegas que exercem cargos de Chefia na Sefaz-BA. Ou seja, dos três grupos de “excluídos” identificados em carta do Sindicato protocolada dia 25 de agosto passado, após análise da Procuradoria Geral do Estado (PGE) exarada dia 09 de setembro, foi determinada a resolução para um deles.

Para os demais – coordenadores virtuais e gestores de sistema, além dos fazendários que estão liberados para o exercício de mandato sindical – o Parecer da PGE de agora é claro: “No que se refere às demais situações em que os servidores possuem carga horária ampliada em relação à sua carga horária do cargo efetivo, relevante análise de cada situação levantada, para análise da possibilidade ou não de pagamento da CET com fundamento no art. 3º, inciso I da Lei nº 6.932/96”. Ou seja, não se resolve porque alguém não quer.

Na manhã de segunda (12) o Sindsefaz reuniu mais de 60 colegas que são coordenadores virtuais e gestores de sistema e que foram injusta e inexplicavelmente discriminados pela Sefaz/Saeb na hora de cumprir o que determinou o Tribunal de Justiça. Acrescente-se que a Procuradoria Geral do Estado (PGE), no primeiro parecer do dia 11 de agosto passado, não orientou que os mesmos fossem excluídos do rol de beneficiários. E reafirmou o mesmo posicionamento agora.

Ida à Sefaz-BA

Após a reunião, a entidade elaborou um documento e na tarde da mesma segunda (12) o protocolou na Sefaz. A carta, assinada por todos os colegas presentes ao encontro, foi recebido na Secretaria pelo Chefe de Gabinete, Adriano Chagas. O Sindicato espera que, após analisar o conteúdo da nova missiva entregue, o governo reavalie sua posição, para evitar que o Sindsefaz tenha que voltar ao TJ-BA para pedir adoção de medidas contra os gestores responsáveis pelo descumprimento da decisão.

Importante salientar que, além de descumprir o que determinou o Tribunal e praticar assédio moral contra os servidores prejudicados, a Sefaz/Saeb agiu em prejuízo da própria secretaria. Isso porque foi criado um clima de instabilidade e revolta no ambiente de trabalho, com reflexos negativos no cotidiano das repartições. Até que seja incluído o percentual de 70% para os chefes, mantém-se a esdrúxula situação de um subordinado que foi incluído entre os beneficiários da decisão perceber remuneração maior que o seu superior hierárquico.

O Sindsefaz tem atuado junto ao governo no sentido de resolver de maneira administrativa o problema que foi criado. Mas está preparado para tomar medidas judiciais duras e extremas, que possam servir de exemplo a pessoas que lamentavelmente continuam tratando a Sefaz-BA como se a mesma fosse o seu quintal.

Salvador, 13 de setembro | Boletim 2654

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