Depois de décadas sendo falada em todos os cantos do país, cobrada pelos atores econômicos de diferentes setores, prometida pelos representantes partidários dos mais variados espectros políticos, debatida na Câmara e no Senado em várias oportunidades em torno de muitos projetos e PECs, finalmente a reforma tributária foi aprovada em fins de 2023 pelo Congresso Nacional.
Um dos principais temas de nosso Congresso Estadual, que acontece de 18 a 20 de setembro, no Hotel De Ville, em Salvador, a reforma tributária, que para muitos pode ser resumida à reforma sobre o consumo – dado as limitações de alcance do que foi finalmente aprovado -, substituiu cinco tributos– PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI – por um IVA Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios. A EC estabeleceu um período de transição para a unificação de impostos, de sete anos, de 2026 a 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos e passará a valer a unificação.
A Reforma Tributária trará uma considerável redistribuição de receitas entre estados e municípios em virtude do critério de partilha do imposto sobre bens e serviços (IBS), que passa da origem (onde se produz) para o destino (onde se consome). Para atenuar os impactos nos orçamentos dos entes federados que perderão recursos, foi proposta uma transição da partilha das receitas, sendo retido inicialmente 90% da arrecadação do IBS de todos os entes subnacionais para dividir por um critério que deve observar a arrecadação anterior dos impostos atuais.
Receios e dúvidas
Durante a tramitação da reforma foi manifestado por diferentes setores do fisco um receio de que o modelo a ser adotado provocasse o desestímulo nas administrações tributárias locais. O texto aprovado coloca quase todos os entes federados dependentes de repasses consideráveis do Comitê Gestor, órgão central arrecadador do IBS.
Segundo se manifestou o presidente da Fenafisco, Francelino Valença, em recente artigo publicado pelo jornal Correio Braziliense, a reforma pode tornar a situação dos estados semelhante à dos pequenos municípios, que não fiscalizam nem arrecadam seus próprios tributos por ter garantido 90% de sua receita. Essa situação dos municípios foi objeto de manifestação do Tribunal de Contas da União (TCU), ao Senado, em 2023. O órgão foi enfático ao afirmar que há um desincentivo para esses entes fazerem sua parte, dado à garantia da recepção da quase totalidade de sua receita vinda do governo federal e da repartição do ICMS.
Essa situação trará como consequência uma possível diminuição do papel dos fiscos estaduais, que hoje já sofrem um processo radical de esvaziamento. Basta olhar a situação da Bahia, que mantém hoje apenas e 45% do efetivo de auditores fiscais e agentes de tributos previsto em lei. Agarrados a um ajuste fiscal pelo lado da despesa, governos estaduais podem acomodar-se na situação de ampliar essa redução do quadro, o que trará consequências para o bolo da arrecadação.
Mais que isso, os fiscos estaduais podem perder relevância. Francelino manifesta seu receio. Para ele, prenuncia-se o efeito free-rider, quando parte de um grupo se aproveita do trabalho dos demais e não contribui para o esforço coletivo. Para ele, “é imprescindível e urgente estabelecer mecanismos que considerem o bom desempenho das administrações tributárias para o perfeito funcionamento do novo sistema a ser efetivado, privilegiando o princípio da eficiência, proporcionando uma melhora das finanças públicas para os entes mais bem estruturados”.
Há muitas perguntas a serem respondidas, como, por exemplo, qual será o papel dos fiscos estaduais e municipais no período de transição e a partir de 2032. Ou então, quais atribuições serão definidas pela necessária Lei Orgânica da Administração Tributária (LOAT) – outro tema de nosso congresso estadual – aos fiscais locais. Ou, ainda, como os estados e municípios poderão cumprir seu papel de ampliação do bolo arrecadado quando os repasses definidos na fase de transição diminuírem.
São questionamentos que teremos a oportunidade de debater durante o evento da semana que vem.
Salvador, 10 de setembro de 2024 | Boletim 3020