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Fiscos estaduais têm desafio de identidade após a reforma tributária

Depois de décadas sendo falada em todos os cantos do país, cobrada pelos atores econômicos de diferentes setores, prometida pelos representantes partidários dos mais variados espectros políticos, debatida na Câmara e no Senado em várias oportunidades em torno de muitos projetos e PECs, finalmente a reforma tributária foi aprovada em fins de 2023 pelo Congresso Nacional.

Um dos principais temas de nosso Congresso Estadual, que acontece de 18 a 20 de setembro, no Hotel De Ville, em Salvador, a reforma tributária, que para muitos pode ser resumida à reforma sobre o consumo – dado as limitações de alcance do que foi finalmente aprovado -, substituiu cinco tributos– PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI – por um IVA Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios. A EC estabeleceu um período de transição para a unificação de impostos, de sete anos, de 2026 a 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos e passará a valer a unificação.

A Reforma Tributária trará uma considerável redistribuição de receitas entre estados e municípios em virtude do critério de partilha do imposto sobre bens e serviços (IBS), que passa da origem (onde se produz) para o destino (onde se consome). Para atenuar os impactos nos orçamentos dos entes federados que perderão recursos, foi proposta uma transição da partilha das receitas, sendo retido inicialmente 90% da arrecadação do IBS de todos os entes subnacionais para dividir por um critério que deve observar a arrecadação anterior dos impostos atuais.

Receios e dúvidas

Durante a tramitação da reforma foi manifestado por diferentes setores do fisco um receio de que o modelo a ser adotado provocasse o desestímulo nas administrações tributárias locais. O texto aprovado coloca quase todos os entes federados dependentes de repasses consideráveis do Comitê Gestor, órgão central arrecadador do IBS.

Segundo se manifestou o presidente da Fenafisco, Francelino Valença, em recente artigo publicado pelo jornal Correio Braziliense, a reforma pode tornar a situação dos estados semelhante à dos pequenos municípios, que não fiscalizam nem arrecadam seus próprios tributos por ter garantido 90% de sua receita. Essa situação dos municípios foi objeto de manifestação do Tribunal de Contas da União (TCU), ao Senado, em 2023. O órgão foi enfático ao afirmar que há um desincentivo para esses entes fazerem sua parte, dado à garantia da recepção da quase totalidade de sua receita vinda do governo federal e da repartição do ICMS.

Essa situação trará como consequência uma possível diminuição do papel dos fiscos estaduais, que hoje já sofrem um processo radical de esvaziamento. Basta olhar a situação da Bahia, que mantém hoje apenas e 45% do efetivo de auditores fiscais e agentes de tributos previsto em lei. Agarrados a um ajuste fiscal pelo lado da despesa, governos estaduais podem acomodar-se na situação de ampliar essa redução do quadro, o que trará consequências para o bolo da arrecadação. 

Mais que isso, os fiscos estaduais podem perder relevância. Francelino manifesta seu receio. Para ele, prenuncia-se o efeito free-rider, quando parte de um grupo se aproveita do trabalho dos demais e não contribui para o esforço coletivo. Para ele, “é imprescindível e urgente estabelecer mecanismos que considerem o bom desempenho das administrações tributárias para o perfeito funcionamento do novo sistema a ser efetivado, privilegiando o princípio da eficiência, proporcionando uma melhora das finanças públicas para os entes mais bem estruturados”.

Há muitas perguntas a serem respondidas, como, por exemplo, qual será o papel dos fiscos estaduais e municipais no período de transição e a partir de 2032. Ou então, quais atribuições serão definidas pela necessária Lei Orgânica da Administração Tributária (LOAT) – outro tema de nosso congresso estadual – aos fiscais locais. Ou, ainda, como os estados e municípios poderão cumprir seu papel de ampliação do bolo arrecadado quando os repasses definidos na fase de transição diminuírem.

São questionamentos que teremos a oportunidade de debater durante o evento da semana que vem.

Salvador, 10 de setembro de 2024 | Boletim 3020

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