Boletim 2412 – Salvador, 18 de junho de 2021
Os servidores que receberam precatórios quando ainda em atividade – e que na data do recebimento percebiam o abono de permanência – têm direito à restituição do Funprev retido quando do pagamento do alvará. Este é o entendimento já manifestado em opinativo da Procuradoria Geral do Estado (PGE) da Bahia no PA – NPREV – 444/2021.
Segundo o opinativo da PGE, considerando que se aplica neste caso o regime de caixa, pelo qual a incidência da contribuição previdenciária deve observar as regras da época do pagamento, não cabia retenção de percentual relativo ao Funprev nesta verba.
O Sindsefaz informa que os servidores enquadrados nesta situação, que tiveram retido percentual de seu precatório ao Funprev, devem procurar o nosso Departamento Jurídico para a adoção das medidas administrativas e/ou judiciais pertinentes.