Boletim 2380 – Salvador, 31 de março de 2021
O Gabinete da Sefaz acaba de pedir um salvo-conduto à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para mudar uma lei estadual por decreto. Em documento enviado ao órgão, em nome do secretário Manoel Vitório, mas assinado pelo sub-secretário João Aslan, a Secretaria pede que seja avaliada a possibilidade de mudar numa canetada artigos do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal (RPAF), violando as leis 11.470/2009 e a 3.956/1981 (Código Tributário do Estado da Bahia).
A lei 11470/2009, aprovada em 2009 pela Assembleia Legislativa, é explícita ao dizer que compete exclusivamente aos Agentes de Tributos Estaduais (ATEs) a competência para constituir crédito no Trânsito de Mercadorias e no Simples Nacional. E é constitucional, conforme decidiu em fevereiro o Supremo Tribunal Federal (STF). O Gabinete da Sefaz quer passar por cima da legislação por decreto, alterando o RPAF para permitir que os Auditores Fiscais (AFs) passem a ter esta competência de forma concorrente.
O Gabinete da Sefaz, que é composto por pessoas ligadas ao DEM e que em 2009 estavam nas galerias da Alba gritando palavras de ordem contra o projeto do governo Wagner, foi pego de surpresa pela posição do Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4233, cujo placar ficou em 5×5. A expectativa da alta administração da Sefaz era que o julgamento resultasse na inconstitucionalidade das leis baianas 11470/2009 e 8210/2002. Como isso não ocorreu, resolvem agora, ao arrepio da lei e da decisão do STF, impor sua vontade por meio de Decreto, escondendo-se atrás da PGE.
O decreto proposto pelo sub-secretário expõe o governador Rui Costa (PT), na medida em que usurpa da Assembleia Legislativa a competência para aprovar e/ou mudar leis. É a reedição de atos como o famigerado Redutor Salarial, de 1995, que a justiça julgou ilegal e que agora o Estado está sendo obrigado a ressarcir os prejuízos causados aos fazendários.
O Sindsefaz alertará a PGE, a Casa Civil do governo e a Assembleia Legislativa sobre essa tentativa de virada de mesa, de usurpação de competência, de desrespeito às leis 11.470/2009 e a 3.956/1981 (COTEB) e a decisão do STF. O Sindicato denunciará publicamente tais atitudes e acionará a justiça para combatê-las, se necessário.