Boletim 2246 – Salvador, 26 de junho de 2020
Nesta sexta (26), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, pediu vistas regimental, no julgamento em Plenário Virtual, da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4233 (ADI 4233). Com isso, está suspensa a continuidade do exame da constitucionalidade do artigo 24 e do Anexo V da Lei nº 8.210/2002, bem como do artigo 2º, incisos I e II, da Lei nº 11.470/2009, ambas do Estado da Bahia.
A Ação foi movida pelo DEM, a pedido de setores da Sefaz-BA e versa sobre requisitos de provimento e atribuições do cargo de Agentes de Tributos Estaduais. A alegação da ADI é de que tais leis (8.210/2002 e 11.470/2009) teriam burlado o princípio do concurso público mediante suposto provimento derivado de cargos.
O julgamento já contava com votos da relatora, ministra Rosa Weber, pela procedência da ação, e dos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, que a acompanharam integralmente e dos ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes, que dela divergiram parcialmente.
A partir da vista regimental do ministro Gilmar Mendes, os demais ministros que ainda não votaram deverão aguardar a apresentação do voto-vista. Isso poderá acontecer no próprio Plenário Virtual ou provocar a realização de sessão de julgamento telepresencial ou presencial, caso haja por parte do ministro Gilmar Mendes um pedido de destaque nesse sentido. Havendo retirada do processo do Plenário Virtual, não subsistirão sequer os votos já proferidos, devendo o debate entre os julgadores ser refeito após as sustentações orais telepresenciais ou presenciais dos advogados.
O entendimento do Sindsefaz é que as referidas leis não violam a Constituição da República, uma vez que não proporcionaram aos ATEs da Bahia ascensão a novos cargos, tampouco implicaram transposição de servidores sem concurso público. Daí porque o Sindicato tem feito todos os esforços pertinentes para o convencimento do STF quanto a ter havido tão-somente uma reestruturação administrativa voltada a racionalizar e aperfeiçoar a atividade fiscal.
Esta situação poderia não estar ocorrendo caso um agrupamento que atua na Sefaz-BA não agisse de maneira irresponsável e atendendo conveniências políticas. Os mesmos que eram governo, elaboraram e apoiaram a aprovação na Assembleia Legislativa da Lei 8.210, em 2002, foram ao Supremo questioná-la sete anos depois. Ao longo das últimas décadas, tal comportamento deste grupo já é bastante conhecido na Secretaria, apenas manifestou-se dessa maneira rasteira, mais uma vez.
O Sindsefaz lembra que caso o STF entenda pela derrubada dos artigos das duas leis, conforme solicitado na ADI, a Sefaz-BA viverá tempos difíceis, com inabilitação para a fiscalização de quase 800 Agentes de Tributos, com consequências danosas na arrecadação e no ambiente interno da Secretaria. Aliás, criar confusão parece ser o objetivo final do autor da Ação, tanto que sequer sustentação oral fez no Plenário Virtual.