09/06/17 – GGN
Governo adia calendário da reforma trabalhista após pressão da oposição
Foto: Marcos Oliveria/Agência Senado
Jornal GGN – Depois de ter seu relatório aprovado na última terça-feira (6) na Comissão de Assuntos Econômicos, a reforma trabalhista teve seu calendário adiado depois da pressão de senadores da oposição.
Nesta quinta (8), estava prevista a leitura do relatório da proposta na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), mas ela foi adiada para a próxima semana. Antes do começo da reunião da CAS de hoje, a oposição afirmou que a reforma deveria ter sido incluída na pauta dois dias antes.
Romero Jucá (RR), líder do governo no Senado, concordou com a leitura na próxima terça (13). Apesar do adiamento, a proposta ainda deve ser colocada em votação no plenário ainda este mês, seguindo a estratégia do governo Temer, que quer a aprovação da reforma antes do recesso parlamentar, em julho.
“Construímos um acordo de calendário. Lemos relatório na próxima terça, votamos na terça seguinte e, no dia seguinte, lemos na CCJ [Comissão de Constituição e Justiça]. Na quarta seguinte [28], votamos na CCJ pela manhã”, explicou Jucá. Deste modo, a proposta pode ir a plenário ainda no dia 28, caso Eunício Oliveira (PMDB-CE), presidente do Senado, decidir colocar a reforma em pauta.
Para Lindbergh Farias (PT-RJ), Jucá tenta apressar o calendário da proposta para “dizer que as reformas estão andando”.
Enviado pelo governo Temer ao Congresso no ano passado, a reforma trabalhista prevê que os acordos coletivos se sobreponham ao previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o chamado “acordado sobre o legislado”. A proposta também permite o parcelamento de férias, a redução do horário de almoço e regulamenta o teletrabalho, entre outros pontos.
Ricardo Ferraço (PSDB-ES), autor do relatório favorável à reforma aprovada na CAE, defende que o projeto seja aprovado conforme redação enviada pela Câmara, sugerindo mudanças como veto ao trecho sobre gestantes e lactantes e ao ponto que retira o descanso de 15 minutos para as mulheres antes do início da hora extra, regulamentação do trabalho intermitente através de medida provisória, e também decisão por acordo coletivo em vez de acordo individual para determinar jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de folga.