24/04/15 – Sefaz Bahia
Governo e MP ampliam parceria para cobrar dívidas tributárias
O Governo do Estado vai intensificar, em parceria com o Ministério Público Estadual, as ações de combate à sonegação e de estímulo à regularização de dívidas tributárias. Visando à cobrança de um débito total de R$ 507 milhões, a iniciativa será implementada por intermédio do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), que reúne o MP, a Procuradoria Geral do Estado e as secretarias estaduais da Fazenda e da Segurança Pública. O plano de ação será anunciado nesta quarta (22) pelo governador Rui Costa, após reunião com a ministra Nancy Andrighi, corregedora Nacional de Justiça, e o chefe do Ministério Público Estadual, Márcio Fahel.
O plano de ação do Cira está em sintonia com o Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, iniciativa do CNJ e tema da reunião com a ministra Nancy Andrighi. O Programa visa a redução dos processos, no Judiciário, a recuperação do credito publico representado pela dívida ativa dos estados e municípios, e a regularização fiscal do cidadão e empresas.
Presidido pela Secretaria da Fazenda, o Cira irá realizar oitivas com contribuintes que cometeram infrações correspondentes a crimes contra a ordem tributária, que estão omissos do ICMS ou que parcelaram dívidas mas interromperam o pagamento.
Fase piloto
Para viabilizar o trabalho, já foi celebrado convênio de cooperação entre os órgãos envolvidos na implementação do projeto. A equipe de trabalho designada para executar o plano de ação é coordenada pelo Ministério Público, e, apenas nas sete primeiras oitivas realizadas na fase piloto, já recuperou R$ 24,5 milhões para os cofres públicos. “O plano prevê o acionamento judicial dos contribuintes que não efetuarem o pagamento”, explicou o procurador-geral de Justiça, Márcio Fahel.
De acordo com o procurador-geral de Justiça Adjunto, Wellington César Lima e Silva, o grupo prioritário a ser intimado para as oitivas reúne os contribuintes com débitos de valores mais relevantes ou aqueles com histórico de não cumprimento de dívidas com o Estado. Esse grupo responde por débitos de R$ 507 milhões.
Neste grupo, estão, ao todo, 152 contribuintes enquadrados na lei 8.137/90, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. O grupo prioritário nesta categoria soma débitos de R$ 213,8 milhões, e se subdivide entre aqueles que foram alvos de notícias-crime encaminhadas ao MP pela Sefaz e os que já constam em denúncias-crime produzidas pelo MP, informa. O grupo mais numeroso é o dos omissos, ou seja, contribuintes com débito declarado junto ao fisco mas que não efetuaram o pagamento num prazo superior a três meses após terem assumido a dívida. São ao todo 2.230 contribuintes com este perfil, totalizando dívidas de R$ 256,05 milhões. Já os casos de parcelamento interrompido reúnem 432 contribuintes, e somam R$ 37,3 milhões em dívidas.
Agenda de trabalho do Cira
A estratégia é parte da nova agenda de trabalho do Cira, grupo instituído em março de 2012, explica o secretário da Fazenda, Manoel Vitório. A atuação conjunta já vinha se intensificando desde o final de 2013, lembra o secretário: além das oitivas que passaram a ser feitas a partir do plano de ação, desde agosto de 2013 foram realizadas seis operações da força-tarefa anti-sonegação envolvendo MP, PGE, Sefaz e SSP, que atua especificamente nos casos de contribuintes inscritos em dívida ativa.
Em 2014, o Cira aprovou uma nova agenda de trabalho que incluiu medidas como a duplicação do prazo de defesa e pagamento pelos contribuintes que são autuados pela fiscalização estadual, de 30 para 60 dias, e o aumento do desconto na multa, de 70% para 90%, para casos em que há iniciativa de quitação à vista.
O plano inclui ainda ações para apertar o cerco aos sonegadores com a instituição da figura legal do Devedor Contumaz, com a qual será aplicado regime especial de fiscalização para os contribuintes enquadrados. E propõe a instituição do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) para facilitar a comunicação entre o fisco estadual e o contribuinte.
Ainda como parte das políticas propostas no âmbito do Cira, o governo editou o Decreto 15.158/13, que facilitou a quitação de débitos ao estabelecer o parcelamento via internet de dívidas de qualquer valor com a Fazenda Estadual – antes, só era possível a operação online para débitos de até R$ 20 mil. O mesmo decreto estabeleceu, como política anti-sonegação, o arrolamento administrativo de bens dos devedores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O trabalho está pautado em estratégias destinadas a trazer maior eficácia à recuperação de créditos tributários, facilitando a cobrança e dificultando a sonegação, explicou o secretário estadual da Fazenda, Manoel Vitório. “De um lado, vamos intensificar as ações voltadas para garantir que o pagamento aconteça nas fases iniciais da constatação do débito, evitando-se o contencioso administrativo e reduzindo-se a quantidade de processos levados ao âmbito do Judiciário”, afirmou.
“Vamos também aumentar o cerco à sonegação e, por fim, criar medidas destinadas a tornar menos atraente a opção de utilizar indevidamente o processo judicial com a intenção de procrastinar o momento de cumprir a devida obrigação tributária”, disse ainda o secretário. Ele ressaltou que as medidas constituem um processo de justiça fiscal, ao beneficiar quem busca regularizar a situação fiscal e priorizar o cerco àqueles que tiram vantagens do descumprimento das obrigações tributárias, prejudicando os concorrentes e afetando a capacidade de investimento do setor público.