Boletim 2226 – Salvador, 03 de junho de 2020
O Sindsefaz tem sido procurado por instituições financeiras interessadas em adquirir, com deságio, precatórios de fazendários. A entidade tem tomado todo cuidado com estes contatos, visando evitar apresentar propostas destas empresas financeiras aos nossos associados sem checar a seriedade da interlocução.
Um dos interessados na aquisição desses créditos, que procurou o Sindicato, foi o banco Safra, por intermédio da empresa BRV Capital. Após discussão na Diretoria e no Conselho Sindical, o Sindsefaz acordou com os representantes da BRV Capital em colocá-los em contato com o nosso associado que demonstrar interesse em realizar a operação de venda do precatório nas condições oferecidas. Para tanto, a entidade estabeleceu o seguinte roteiro.
O associado que tiver interesse em analisar a proposta do Safra deve enviar um e-mail para o Sindsefaz que o repassará ao banco. Em seguida esse fazendário receberá uma mensagem da entidade com a proposta da instituição para compra de seu precatório, juntamente com uma simulação comparativa, feita pelo nosso departamento Jurídico, com os valores a serem recebidos caso o colega prefira esperar pelo acordo com o TJ-BA.
Feito isso, o associado terá um tempo para analisar e, se decidir por prosseguir com a “venda do seu crédito”, ele comunica ao Sindicato que o colocará em contato com os prepostos do banco, para que façam os procedimentos contratuais. Essa relação jurídica passa a ser entre o fazendário e o banco, sem qualquer participação do Sindicado. Somente se formalizado o acordo a entidade será informada para atualizar a informação em seu banco de dados.
Importante
O Sindicato apenas repassa a proposta ao associado cabendo exclusivamente a este firmar ou não o entendimento com o banco. Entendemos que a melhor opção para nosso associado é aguardar o pagamento de seu precatório pelo Tribunal de Justiça da Bahia, mesmo com deságio de 40% como tem acontecido com os últimos Editais.
Ocorre que, diante da urgência por recursos, especialmente em tempos de pandemia, e não dispondo – o associado – da alternativa de empréstimo consignado junto ao Sicoob Cred Executivo, o Sindsefaz resolveu apresentar aos filiados as alternativas existentes no mercado atualmente.
A tramitação e o registro das transações em comento ficarão sob a responsabilidade da BRV Capital (prestadora de serviço de Fundo de Investimento administrado pelo Banco J Safra), empresa especializada na intermediação de precatórios e direitos creditórios, com sede em Recife-PE e presente em todo o Brasil, especialmente nos estados do Nordeste, Brasília e São Paulo.
Frisamos que o Sindsefaz não tem qualquer participação jurídica ou ganho financeiro nessa negociação. E, ainda no sentido de resguardar seus associados, o Sindicato procurou preservar o direito à percepção de valor complementar, no caso de os Tribunais Superiores decidirem pela não tributação do Imposto de Renda e do FUNPREV sobre os juros decorrentes de processos judiciais.
A parceria com a BRV/Safra não é exclusiva, conforme decidiu o Conselho Sindical. Portanto, o Sindicato continua aberto a ouvir outras instituições interessadas. Uma outra questão é que quando se tratar de fazendário já falecido, apenas o inventariante legalmente habilitado poderá fazer a transação.
Veja um resumo do roteiro de venda do precatório
1) Associado que tenha interesse em negociar seu precatório envia um e-mail para o Sindsefaz no endereço precatorio@sindsefaz.org.br fazendo a manifestação neste sentido;
2) O Sindicato envia a manifestação de interesse do associado ao banco, que apresentará a proposta de compra do precatório;
3) Recebida a proposta do banco, o Sindsefaz a repassará ao associado juntamente com uma simulação de recebimento do precatório mediante acordo no Tribunal de Justiça da Bahia, para que compare as duas possibilidades e decida a que melhor lhe convém;
4) O associado terá um prazo para analisar e decidir. Se informar ao Sindicato que tem interesse em continuar com o processo de cessão, a entidade o coloca em contato com os prepostos do banco para proceder o contrato. O Sindsefaz não participa desta etapa;
5) Firmado o acordo, o Sindsefaz é informado pelo banco do entendimento e atualiza seu banco de dados com a informação da cessão do crédito ao banco Safra.