Boletim 2249 – Salvador, 30 de junho de 2020
O Sindsefaz identificou uma tentativa de alguns setores da Sefaz-BA de darem o resultado do julgamento da ADI 4233 no STF como fato consumado. Por trás dessa ação, na verdade, esconde-se uma intenção de criar um estado de desestabilização visando prejudicar o trabalho na Secretaria, exatamente no momento em que a administração precisa de um clima de pacificação interna para garantir que o tombo na arrecadação não seja tão grande.
Nosso Sindicato, que representa 1000 auditores fiscais e 1800 agentes de tributos (cargos que compõem a carreira fiscal baiana) que são filiados a nossa entidade, pede tranquilidade aos colegas, até porque a tendência é o julgamento ser reiniciado. Por isso, vamos realizar uma videoconferência nessa quarta (1º), 9h, para alinhar ações e posicionamentos para garantir nossos objetivos.
Com o tema, “Os efeitos da ADI 4233 na Sefaz-BA”, a videoconferência vai debater os bastidores do julgamento até aqui, as possibilidades colocadas após o pedido de vistas e a estratégia de ação para o futuro, visando derrubar o pedido feito na Ação ou, em caso de ser acatada, como podemos reverter as intenções de seus autores. Para participar, clique aqui.
Luta no STF
A partir da vista regimental do ministro Gilmar Mendes, os demais ministros que ainda não votaram deverão aguardar a apresentação do seu voto. Isso poderá acontecer no próprio Plenário Virtual ou provocar a realização de sessão de julgamento telepresencial ou presencial, caso haja por parte do ministro Gilmar Mendes um pedido de destaque nesse sentido. Havendo retirada do processo do Plenário Virtual, não subsistirão sequer os votos já proferidos, devendo o debate entre os julgadores ser refeito após as sustentações orais telepresenciais ou presenciais dos advogados.
Quando a vista foi pedida o julgamento contava com seis votos, sendo que dois (Marco Aurélio e Alexandre de Moraes) divergiam parcialmente da tese da relatora, ministra Rosa Weber, que votou pela procedência da Ação e foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.
Importante dizer que o voto do ministro Alexandre de Moraes, inclusive, não viu inconstitucionalidades nas leis. E os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia não proferiram voto, apenas acompanharam a relatora. Ou seja, em um novo julgamento e com uma análise mais detida e cuidadosa da questão, eles podem rever sua posição.
O entendimento do Sindsefaz é que as Leis 8220/2002 e 11.470/2009 não violam a Constituição da República, uma vez que não proporcionaram aos agentes de tributos da Bahia ascensão a novos cargos, tampouco implicaram transposição de servidores sem concurso público. Passados 11 anos da aprovação da última lei, a história mostra que a afirmação que agentes de tributos se tornariam auditores fiscais sem concurso é puro fakenews.