Boletim 1758 – Salvador, 19 de setembro de 2018
Na semana passada divulgamos (clique aqui) que a União desistiu da impugnação da ação que visava excluir o abono pecuniário (venda de 1/3 das férias) da base de cálculo do Imposto de Renda retido na fonte. Com isso, cessa-se o processo de forma vitoriosa para nossa categoria. Isso aconteceu em duas das 43 ações que a entidade tem em torno desta questão.
Agora, o Sindsefaz juntou a todas as demais 41 ações a posição desistente da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para que o juiz federal intime a União a dizer se pretende adotar ou não o mesmo entendimento nos demais processos. Caso se confirme, que se determine a expedição de precatório de requisição, beneficiando assim todos os 871 colegas que reclamaram o direito através do Jurídico de nossa entidade.
O Sindsefaz divulga então a listagem de todos os participantes destas ações, com a situação de cada uma delas. A lista está em ordem alfabética. Clique aqui e veja.