O Departamento Jurídico do Sindicato ingressou na sexta (16) com requerimento de cumprimento do acórdão do Mandado de Segurança (nº 0001705-14.2006.8.05.0000), que determinou o pagamento de 70% a título de CET a todos os enquadrados em atividade interna, conforme determinou o Tribunal de Justiça da Bahia. Em diversas missivas, a entidade já demonstrou a postura temerária do Estado em torno deste tema.
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No requerimento a entidade pede que o TJ-BA requeira das secretarias de Fazenda e da Administração a comprovação do cumprimento da decisão. Até porque, anteriormente, o próprio Tribunal já determinou as punições aos titulares das pastas, com intimação, multa diária de R$ 500,00 e sanções administrativas e criminais. Lembrando que já se vão 14 meses sem que o Estado cumpra o Acórdão.
Ao requerer o imediato feito executivo o Sindicato, além de fazer cumprir o Acórdão, termina por alertar o Judiciário para o comportamento do Estado de entrar com seguidos recursos em decisões judiciais ou cumpri-las pela metade, com o reiterado objetivo de protelar o direito dos fazendários beneficiados. Sem falar na postura antissindical, de deixar dirigentes liberados à entidade de fora da lista.
Importante salientar que desde abril de 2022 a diretoria do Sindsefaz vem tentando, no âmbito administrativo, resolver a questão, mas as tentativas não surtiram resultado, obrigado a entidade a retornar ao Judiciário.
Salvador, 19 de junho de 2023 | Boletim 2783