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Jurídico lista ilegalidades na exclusão de AFs e ATEs dos 70% da CET AI

Conforme ficou entendido no encontro entre o Sindsefaz e o secretário Manoel Vitório, ocorrido na terça (23), O Departamento Jurídico da entidade enviou ao governo uma carta (nº 042/2022) na qual lista as ilegalidades cometidas pela Administração ao excluir centenas de colegas da majoração da CET Atividade Interna de 20% para 70%.

O percentual, conforme é de conhecimento geral, fruto de diversas matérias do Sindicato, foi determinado pelo Tribunal de Justiça da Bahia no processo nº 0001705-14.2006.8.05.0000. E foi reconhecido em orientação de cumprimento Procuradoria Geral do Estado (PGE), em parecer do Procurador Dr. Frederico Oliveira, de 11 de agosto passado.

Ao cumprir a decisão para apenas 97 colegas, a Saeb/Sefaz excluiu todos os ocupantes de cargo de confiança (regidos pelo Decreto 262/1991) e todos os demais que possuem atividade de 40 horas independentemente de classificação interna (C, D, F ou qualquer outra). Ou seja, o cumprimento da ordem judicial, além de se dar com um atraso de 15 meses, se deu de forma parcial.

Ficaram de fora, conforme justifica juridicamente a entidade no documento enviado ao secretário, os coordenadores (incluídos no Anexo IV da Portaria 031 de 27 de janeiro se 2010), os que exercem cargos comissionados/funções de confiança (incluídos nos termos do Decreto 262/1991) e aqueles em disponibilidade sindical (incluídos sob a proteção do art. 3° da Lei Complementar Estadual n°003/1990).

No documento o Sindsefaz alerta ainda ao secretário sobre os efeitos negativos trazidos por este encaminhamento ilegal, na medida em que piora o ambiente de trabalho, já bastante conturbado por outras querelas.

Veja íntegra da carta.

Salvador, 26 de agosto | Boletim 2649

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