Boletim 2111 – Salvador, 20 de dezembro de 2019
O Sindsefaz ingressou nesta quarta (18) com Ação Judicial contra o Estado da Bahia pedindo o pagamento de CET no percentual de 70% para os fazendários que trabalham nos postos fiscais da Sefaz-BA. Hoje o percentual percebido por estes colegas é de 20%.
Argumenta o Sindicato na Ação que estes fazendários “se revezam durante os plantões em equipes, de modo a que o Posto Fiscal tenha 24 horas de servidores em atendimento”, detalhando como se dá o revezamento (equipes do plantão diurno trabalham no atendimento entre 7 e 8 horas diárias, ou das 06 às 13hs/14hs ou das 13hs/14hs às 20hs/21hs, e a equipe noturna, por até 10 horas diárias, das 20hs/21hs às 06hs).
Na exposição de motivos a entidade informa que enquanto os colegas não estão em atendimento eles não podem se ausentar do Posto Fiscal, ficando, assim, de sobreaviso durante todo o dia, para cumprir demandas que não sejam realizadas pelos que estão nos balcões. Diz ainda que as horas de descanso são gozadas no próprio local de trabalho (em dormitórios que nem sempre possuem estrutura, conforto e higiene adequados), vez que os postos ficam distantes de suas residências e eles não podem se ausentar nos dias em que estão escalados para estarem no PF.
Neste sentido, a entidade pede que seja aplicado o percentual de 50% da CET, previsto no regulamento, para “compensar o trabalho extraordinário, não eventual, prestado antes ou depois do horário normal”, sendo cumulativo com os 20% já percebidos, totalizando 70%. Pede também que sejam cobrados do Estado o retroativo dos últimos 5 anos.
A ação está na 6ª Vara da Fazenda Pública, sob o número 8088665-71.2019.8.05.0001.