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Justiça determina aumento do PDF a todas as pensionistas

As útimas pensionistas que ainda não estão percebendo o aumento do Prêmio por Desempenho Fazendário (PDF), determinada pela Lei Estadual nº 14.404/2021, agora farão jus ao direito. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia acatou o Mandado de Segurança Coletivo (nº 8013693-31.2022.8.05.0000) impetrado pelo Sindsefaz em benefício dos aposentados e pensionistas que gozam da paridade constitucional, garantindo-lhes o direito.

Na verdade, após ações políticas do Sindicato junto ao governo, os aposentados e a maioria das pensionistas já estão recebendo o acréscimo (que varia entre 5,53% e 5,96%) concedido ao pessoal da ativa como parte das negociações para a melhoria salarial. Inclusive, receberam com efeitos retroativos ao mês de março/2022.

Para lembrar, o pessoal da ativa passou a receber em março/2022, os aposentados a partir de agosto/2023 e a maioria das pensionistas passou a ser incluída a partir de setembro/2023. Porém, um grupo de companheiras com direito à paridade constitucional ficaram de fora e, apesar das várias gestões do Sindicato, a Sefaz/Saeb não resolveu o problema.

Ao ter o Mandado de Segurança Coletivo acatado pelo TJ-BA, a entidade, além de garantir a essas pensionistas o direito ao percentual que está sendo sonegado há um ano e oito meses, traz segurança jurídica para a busca das diferenças financeiras a que fazem jus.

Vale registrar que essa atuação judicial é complementar à atuação anterior do Sindsefaz, que através de outro Mandado de Segurança Coletivo, impetrado no ano de 2003, garantiu a extensão do PDF aos aposentados e pensionistas do Grupo Fisco com a devida implantação em folha em 2009. As diferenças de proventos e pensões do período de 2003-2009 são objeto de diversos precatórios, muitos já adimplidos.

Salvador, 09 de novembro de 2023 | Boletim 2861

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