O Sindsefaz impetrou Mandado de Segurança contra a aplicação pelas secretarias da Fazenda e da Administração, do Parecer nº3578/2019 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), mudando o entendimento acerca dos critérios para averbação de tempo de serviço de aluno-aprendiz, na contagem de tempo de serviço para a aposentadoria.
O MS do Sindsefaz foi acatado pela Justiça, que determinou às duas secretarias que se abstenham de praticar qualquer ato de suspensão e/ou desaverbação do tempo de serviço prestado na condição de aluno-aprendiz anteriormente concedidos.
Transitada em julgado a decisão, o Sindsefaz alerta os seus filiados que possuem tempo de serviço prestado na condição de aluno-aprendiz averbado até agosto/2019 e que tenham sofrido qualquer ato de suspensão e/ou desaverbação do referido tempo de serviço, que compareçam à entidade o mais breve possível, munido de documento comprobatório da prática do referido ato.
Salvador, 29 de julho de 2024 | Boletim 2991