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Leis 8210/2002 e 11470/2009 são constitucionais, define STF


Boletim 2359 – Salvador, 05 de março de 2021

Foi proclamado nesta quinta (04) o resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4233, movida pelo partido DEM em 2009 contra artigos das leis 8210/2002 e 11470/2009. Após votação, que não contou com a participação do ministro Luis Roberto Barroso, o Supremo Tribunal Federal (STF) não formou maioria, o que significa que as duas leis são CONSTITUCIONAIS.

Prevaleceu, no julgamento, o voto médio proferido pelo Ministro Alexandre de Moraes, que divergiu da relatora, ministra Rosa Weber. O Ministro Moraes considerou as duas leis constitucionais, mas afastou da constituição do crédito tributário os Agentes de Tributos Estaduais (ATEs) que ingressaram antes da lei 8210/2002.

Para que as leis fossem consideradas inconstitucionais, seriam necessários 6 (seis) votos, o que não aconteceu. O voto da relatora foi seguido totalmente por três ministros (Ricardo Lewandovsky, Carmen Lúcia e Edson Fachin). O ministro Marco Aurélio seguiu parcialmente este voto, apresentando divergência em um aspecto, enquanto os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luis Fux e Kássio Nunes acompanharam o voto de Alexandre de Moraes, divergente da relatoria.

Como este voto apresentado pelo ministro Moraes foi vencedor na votação, o resultado proclamado seguiu sua decisão. Portanto, a carreira de Agentes de Tributos Estaduais (ATE) está mantida nos termos da lei 8210/2002, com nível superior de escolaridade e os que ingressaram após a lei de 2002 poderão constituir privativamente crédito tributário no Trânsito de Mercadorias e no Simples Nacional, conforme preconiza a lei 11470/2009.

Como a proclamação do resultado não menciona o momento da eficácia, essa decisão poderá ser motivo de embargos de declaração, por parte do Estado, para torná-la clara visando preservar o interesse da administração tributária baiana, no tocante à fiscalização de tributos no Trânsito de Mercadorias e no Simples Nacional.

Repercussão
A maioria dos Agentes de Tributos da Sefaz ingressou antes de 2002. Há um concurso em andamento, já autorizado pelo governador Rui Costa desde 2018 e que ainda não foi encaminhando pela Secretaria da Fazenda e pela Secretaria da Administração. É imperativo que este certame seja imediatamente realizado para a necessária ampliação da fiscalização nas fronteiras do Estado e nas empresas integrantes do Simples Nacional.

Por fim, apesar de não ter sua tese totalmente reconhecida pelo STF, o Sindsefaz compreende que o resultado ratifica a autonomia do Estado na definição das carreiras dos Auditores Fiscais e Agentes de Tributos Estaduais, integrantes do Grupo Ocupacional Fisco, ambas com prerrogativa legítima de constituir crédito tributário para um melhor desempenho da ação fiscal na Bahia.

Na opinião da entidade, a decisão do STF foi uma vitória de todos os fiscos estaduais. O Sindsefaz enfrentou nessa batalha jurídica 12 organizações, o DEM e mais 11 outros amicus curiae, que defenderam no Supremo a tese de que uma única carreira teria a competência privativa da constituição do crédito tributário. Com a recente decisão da corte, ficou evidenciando que tal competência é dos estados e não de um cargo específico.

Agora vamos esperar o acórdão para verificar o alcance da decisão e quais as demais repercussões na Fazenda baiana.

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