A 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador concedeu liminar determinando que o Estado promova a revisão das pensões de mais seis pensionistas associadas ao Sindsefaz, autoras no processo nº 8048872-28.2019.8.05.0001. O juiz Pedro Rogério Castro Godinho, que concedeu a liminar em 25 de abril passado, determinou cumprimento em 15 dias pelo Estado, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 até o limite de R$ 60.000,00, em favor das autoras.
No total o Sindsefaz tem 68 ações beneficiando mais de 300 pensionistas com pedido da revisão da pensão, uma vez que o Estado não vem procedendo a inclusão do Prêmio por Desempenho Fazendário (PDF). A Constituição garante a paridade e o juízo tem compreendido neste sentido.
Em sua decisão, o juiz pontuou que esta gratificação é um adicional remuneratório e extensível aos inativos, em razão da paridade. Afirmou que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia já firmou jurisprudência de que o PDF possui caráter geral, sendo pago como complemento de remuneração, devendo, portanto, ser incorporada aos proventos dos aposentados ou pensionistas.
Salvador, 09 de Maio de 2022 | Boletim 2598