O juiz Pedro Rogério Castro Godinho, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, concedeu liminar determinando que o Estado da Bahia promova a revisão das pensões de quatro associados do Sindsefaz: Angela Maria Barreto de Brito, Helena Rita da Silva Leite, Ilza Oliveira Almeida e José Fernando de Aguiar.
A Ação Ordinária, com pedido de antecipação de tutela, foi feito pelo Departamento Jurídico do Sindicato em nome desses associados. No total a entidade tem 68 ações com o mesmo propósito, que beneficiam mais de 300 associados.
Na Ação o Sindicato argumenta que o valor da pensão paga atualmente não vem sendo devidamente atualizado, não considerando os benefícios que os pensionistas fazem jus, de acordo com a paridade constitucional. Requer a correção do valor da pensão dos autores e o pagamento das diferenças devidas referentes aos últimos cinco anos, corrigidas e acrescidas de juros até a data do efetivo pagamento.
Em sua decisão, o juiz concedeu a liminar para cessar a continuidade do prejuízo dos demandantes e estabeleceu multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 30.000,00, a ser revertida em favor da parte autora, em caso de descumprimento por parte do Estado.
À decisão cabe recurso.
Salvador, 10 de março de 2022 | Boletim 2669