Boletim 2424 – Salvador, 13 de Julho de 2021
Está em curso na Sefaz-BA uma operação para esvaziar o Trânsito de Mercadorias. Esta semana foi divulgado um acordo de “cooperação técnica” entre a Secretaria da Fazenda da Bahia e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para o “combate ao trânsito irregular de mercadorias”.
Na prática o Gabinete da Sefaz-BA está reconhecendo sua incompetência para cumprir o papel de fiscalizar as mercadorias em trânsito na Bahia. Também mostra que não pretende convocar concurso público para o cargo de Agentes de Tributos e está atuando firmemente para enterrar a lei 11.470/2009 e diminuir o papel Trânsito na Secretaria, que é fundamental para a prevenção da sonegação fiscal.
Ademais, a Sefaz-BA coloca no papel algo que já é normal no Estado. Na ausência da Secretaria da Fazenda, seja por déficit de pessoal ou pelo esvaziamento/fechamento dos postos fiscais, policiais federais vêm apreendendo caminhões com mercadoria em situação irregular nas rodovias baianas. No último domingo (11), inclusive, uma carreta com 4,2 mil litros de combustível foi presa na BR-242, próximo à Seabra com nota irregular. Note-se, a empresa dona da carga é reincidente, o que mostra a habitualidade da sonegação por completa ausência da Secretaria da Fazenda.
Já há muito o Sindsefaz tem denunciado que a Bahia virou um corredor para a circulação de mercadorias sem nota fiscal ou com nota fiscal falsa. Muitos municípios do Estado, cujo acesso de veículos de carga se dá sem qualquer fiscalização da Sefaz-BA, reclamam da queda do repasse do ICMS provocado por uma enxurrada de produtos sem nota no comércio local.
Ilegalidade
Diante dessa situação, o Sindsefaz está solicitando à Sefaz a íntegra do “acordo de cooperação técnica” para verificar se está sendo transferida competência da Bahia para o governo federal (aliás, a relação entre os dirigentes da Sefaz e o bolsonarismo é muito estreita). Ademais, a entidade quer saber se a Procuradoria Geral do Estado (PGE) tem conhecimento e avalizou a formalização desse entendimento.
Só a título de informação, não existe nenhum precedente nos estados brasileiros, para a atuação da PRF em fiscalização e apreensão de mercadorias, que tenha sido considerado legal pelo Poder Judiciário. O que há é uma Portaria federal – 42/2021 – que substituiu a 739/2019, que traz a possibilidade de realizações de operações conjuntas.