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Mudanças no Planserv exigem atenção dos usuários


Boletim 2311 – Salvador, 19 de outubro de 2020

No dia 1º de outubro passado aconteceu encontro entre o Sindsefaz e o Planserv, com a participação de fazendários, da Coordenadora Geral do Plano, Maria Socorro Brito, sua assessora Aline Dias Coelho e outros membros de seu Staff. Inúmeros assuntos foram tratados e dúvidas esclarecidas, em especial sobre as mudanças que vão ocorrer no plano de saúde e que exigem muita atenção por parte dos usuários. Algumas mudanças já têm impacto a partir do dia 26 de outubro que vem, ou seja, sexta.

Alertamos sobre a necessidade de muita atenção porque a decisão a ser tomada pelo usuário – troca de plano de saúde – terá um impacto grande para ele e sua família. Portanto, deve-se decidir após analisar os prós e contras e prever as consequências, caso a caso.

Um dos assuntos que procuramos esclarecer bem foi sobre o Adicional de Risco. Trata-se de uma parcela mensal adicional à contribuição normal do Planserv e que será cobrada dos servidores que ingressaram no serviço público estadual até 26.10.2015 e que não aderirem ao Plano até 26.10.2020, ou seja, na próxima sexta. E também dos que ingressaram após 26.10.2015 e que não aderirem ao Plano no prazo de cinco anos da data da investidura no cargo ou da instituição do benefício da Pensão.

Veja abaixo outras questões importantes que você deve saber:

– O PLANSERV DISPONIBILIZA DOIS TIPOS DE PLANO

1) Assistência Básica: Disponibiliza ao usuário Internações hospitalares com acomodação em enfermaria ou quarto coletivo; consultas médicas, urgências ou emergências, exames laboratoriais, cirurgias, Serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento e UTI e Cetin (Centro de Terapia Intensiva Neonatal;

2) Assistência Especial: Disponibiliza ao usuário todos os benefícios da assistência básica, com direito a acomodação em quarto individual. Em função disso é cobrado o valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por cada beneficiário do plano (titular, dependente e agregado).

* Observando sempre a Carência de 90 (noventa) dias para mudança de acomodação de enfermaria para apartamento privativo, a partir do primeiro desconto da contribuição em folha de pagamento.

– PERÍODO DE CARÊNCIA PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO PLANSERV 

Os Titulares, dependentes e agregados observarão os seguintes períodos de carência:

1) Para Atendimento de Urgência e Emergência – 24 (vinte e quatro) horas

2) Para Consultas e Exames Laboratoriais – 30 (trinta) dias

3) Parto a termo – 300 (trezentos) dias

4) Para os demais casos – 180 (cento e oitenta) dias

* todos os prazos serão contados a partir do primeiro desconto em folha

** Ficam dispensados de observarem a carência os novos servidores ou empregados, que solicitarem sua inscrição em qualquer um dos planos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da sua admissão. Bem como o(a) novo(a) pensionista e o agente político que solicitar sua inscrição no PLANSERV no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento de sua pensão ou da posse ou nomeação, respectivamente.

– BENEFÍCIOS E VALORES DOS PLANOS

Os valores dos descontos do PLanserv têm como referência a faixa de remuneração do servidor (titular do plano). Os descontos começam a partir de R$ 26,00 e podem alcançar até R$ 642,20 (para os que ganham a partir de R$ 22.250,01). O cônjuge ou companheiro (a) contribui com o equivalente a 50% do valor do titular e, pelos dependentes, paga-se um valor em torno de 22%.

Para quaisquer dúvidas ou orientações é só entrar em contato com estes canais:

– 0800 056 6066 – (de telefone fixo)

– 3402.3700 (de Celular)

– Site do PLANSERV neste Link.

– REDE DE CREDENCIADOS DO INTERIOR DO ESTADO (HOSPITAIS E CLÍNICAS)

Em função da crise do Coronavírus, o Planserv está recomendando o adiamento dos agendamentos de consultas que não sejam urgentes. Caso tenham necessidade de atendimento ou orientação é só entrar em contato com estes canais:

– 0800 056 6066 – (de telefone fixo)

– 3402.3700 (de Celular)

Site do PLANSERV

– COMO ADERIR AO PLANSERV

Para aderir ao Planserv como titular ou solicitar a inclusão de dependentes e/ou agregados, é preciso preencher o Formulário de Movimentação Cadastral disponível nos postos Planserv da rede SAC e também no site do plano (na aba “Beneficiários”, seção “Formulários”). A este formulário devidamente preenchido, é preciso anexar o RG do titular, o comprovante de residência e o formulário de movimentação cadastral preenchido. Link de acesso aos formulários.

Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 0800 56 6066 (ligações de telefone fixo) ou (71) 3402-3700 (ligações de celular).
Devido à proximidade com o dia 26.10.2020 e à quantidade de questionamentos e dúvidas sobre o plano  apresentada pelos fazendários ao Sindicato, pedimos aos colegas que acessem o quanto antes o site do Planserv e leiam atentamente todas as informações. Se mesmo depois persistirem dúvidas, liguem imediatamente para os canais do Sindsefaz, que tentaremos dirimi-las e, se não adiantar encaminharemos sua demanda para um atendimento particular com um preposto do Plano.

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