O Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça da Bahia (NACP/TJ-BA) passou a exigir, para pagamento dos créditos a herdeiros, a apresentação da Escritura Pública ou Formal, de Sobrepartilha, referente ao precatório em questão, nos casos nos quais este não tenha sido incluído no Inventário. É uma mudança de procedimento do TJ em relação ao que vinha sendo praticado antes.
Até recentemente era pago o crédito aos herdeiros quando era apresentado Formal ou Escritura de Partilha, ainda que neste documento não constasse a divisão do precatório. Era seguido o mesmo rito divisório utilizado nos outros bens do espólio. Mas o NACP mudou o entendimento.
Os herdeiros de ações que são acompanhadas pelo Sindsefaz precisam, então, ficar atentos. Para receber o crédito será necessário ter o Formal de Sobrepartilha (inventário judicial) ou a Escritura Pública de Sobrepartilha (inventário extra-judicial) que trate especificamente das condições de divisão de herança desse precatório a ser recebido.
O Sindsefaz sugere que quem estiver nessa situação entre em contato com o advogado do Inventário a fim de que ele possa orientá-los sobre a melhor forma de se obter esta sobrepartilha. Quando estiverem com este documento, solicitamos que nos seja encaminhado para darmos seguimento ao Precatório, inclusive no que tange aos pedidos de prioridade.
Salvador, 18 de Maio de 2022 | Boletim 2603