O Diário Oficial desta quinta (17) trouxe a publicação do Decreto nº 22.033, que alterou o Regulamento da Gratificação de Atividade Fiscal dos integrantes do Grupo Ocupacional Fisco, aprovado pelo Decreto nº 8.869, de 05 de janeiro de 2004.
O novo decreto altera o caput do art. 24 do Regulamento da Gratificação de Atividade Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 8.869. Ficou assim a redação: “Art. 24 – O servidor recém-nomeado será considerado em treinamento durante 60 (sessenta) dias, sendo-lhe atribuída Gratificação de Atividade Fiscal correspondente a 100 (cem) pontos, vedada, neste período, a lavratura de Autos de Infração.”
Para os 36 novos agentes de tributos que ingressaram na Sefaz-BA recentemente essa mudança representará um considerável acréscimo salarial, da ordem de 71,7% nesses três primeiros meses de ingresso na Fazenda.
É mais uma vitória dos fazendários.
Salvador, 18 de maio de 2023 | Boletim 2770