Boletim 2522 – Salvador, 13 de dezembro de 2021
Os estados do Nordeste estão muito próximos de amargar um prejuízo bilionário com a não aprovação do PLP 32/21, que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do imposto. Proposto pelo Senador Cid Gomes (PDT-CE), o projeto altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. O problema é que o mesmo precisa ser votado este ano ainda para que tenha efeito a partir do início de 2022.
Atualmente a Difal é cobrada através de um convênio do Confaz. As empresas pagam a alíquota interestadual para o estado de origem da mercadoria e a diferença para o estado de destino. O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que tal percentual precisa ser regulamentado por lei complementar, possibilitando a cobrança da forma que vem sendo feita até o final de 2021.
Apesar de o PLP 32/21 estar sob urgência para votação na Câmara desde o dia 24 de novembro passado, até hoje o presidente da Casa, Artur Lira (PP-AL), não o colocou em pauta. Segundo André Horta, diretor do Comitê Nacional dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz), ele ficou de receber os representantes dos estados na quarta (15), exatamente o dia da última sessão plenária, o que coloca em risco a apreciação da matéria.
“Vergonhoso o descaso do presidente da Câmara dos Deputados com uma matéria de tamanha relevância para os estados e o país, e de graves prejuízos à coletividade”, afirmou semana passada o presidente da Fenafisco, Charles Alcântara. Para ele, é preciso denunciar a irresponsabilidade de Arthur Lira.
O Sindsefaz pede empenho da bancada de deputados da Bahia para pressionar pela aprovação do PLP 32/21, uma vez que nosso Estado será bastante prejudicado. Enquanto se omite de votar algo tão importante para as finanças dos estados nordestinos, Artur Lira encontra tempo para articular o vergonhoso orçamento secreto – que beneficia os deputados da base do governo Bolsonaro – e o calote nos credores da União com a PEC dos Precatórios.