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Plantão para retificar IR de precatórios começa quarta (24)


Boletim 2495 – Salvador, 17 de Novembro de 2021

Inicia no próximo dia 24 o plantão do consultor contábil contratado pelo Sindsefaz para retificar as declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) dos associados que receberam precatórios e tiveram desconto sobre a parte dos juros de mora. O profissional será o contador Tarcisio Martins.

A Receita Federal acatou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e soltou orientação para que os contribuintes retifiquem a Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário do recebimento dos rendimentos. A Corte definiu que os juros de mora incidentes em verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso têm caráter indenizatório e não acréscimo patrimonial, não compondo a base de cálculo do imposto de renda.
 

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Consultoria contábil ajudará retificar declarações
 

O atendimento se dará por agendamento, todas as quartas, das 8h30 às 12h e 13h às 17h. O associado deve ligar para o Sindsefaz e marcar a data e horário para ir à sede da entidade. Por questões sanitárias e respeito aos protocolos de covid, bem como por uma melhor organização, pedimos que só se dirijam ao sindicato no horário e dia marcado.

Para o pessoal do interior, enviar os documentos (ver abaixo), digitalizados, para o email irpf@sindsefaz.org.br. Informar um telefone atual, para que possamos entrar em contato em caso de dúvidas.

Na retificação será excluída do total do rendimento recebido, oferecido à tributação, a parte relativa aos juros e informado o novo valor do rendimento tributável (sem os juros) na mesma ficha onde foi declarado na declaração anterior (Ficha RRA ou Ficha Rendimentos Sujeitos ao Ajuste Anual), devendo ser mantida a mesma forma de tributação anteriormente selecionada, exclusiva na fonte ou rendimentos sujeitos ao ajuste anual.

Documentos necessários

– Backup da Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário do recebimento dos rendimentos;
– Dados do Processo e senha do e-cac
– Número dos recibos da declaração de 2020 e 2021
– Processo judicial encaminhado ao Núcleo de Precatórios, digitalizado

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