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PODER 360 – Mais 10 delatores de Moro não cumprirão pena

27/06/17 – Poder 360
De 12 condenados com Palocci, 10 são delatores e não cumprirão pena completa
O ex-ministro e mais 12 foram sentenciados por Sérgio Moro
Só Palocci, Vaccari e Duque não terão benefícios da delação

O juiz federal Sérgio Moro Sérgio Lima/Poder360 – 1º.dez.2017

André Shalders

Dez das 13 pessoas que foram sentenciadas pelo juiz Sérgio Moro na manhã desta 2ª feira (26.jun.2017) são delatores e terão as penas substituídas pelas punições previstas em seus acordos com o MPF (Ministério Público Federal). Os réus foram condenados no processo encabeçado pelo ex-ministro Antonio Palocci.

Dos 13 condenados, só Palocci, João Vaccari e Renato Duque cumprirão, a princípio, as penas determinas por Moro. Duque, ex-diretor da Petrobras, já fechou acordo de delação, mas o benefício não foi considerado na sentença. Ele obteve redução da pena por ter confessado o crime.

O próprio Palocci negocia 1 acordo de delação com o MPF. Quando (e se) o acordo for homologado, Palocci terá as penas desse e de outras eventuais condenações substituídas pela punição estabelecida em seu acordo de delação.

A sentença de Moro foi proferida em uma investigação sobre o recebimento de US$ 10,2 milhões da Odebrecht por Mônica Moura e João Santana, de julho de 2011 a julho de 2012. O valor teria sido negociado por Palocci. Saiu de uma licitação da Petrobras (em 2009), quando a estatal contratou 1 estaleiro da Odebrecht para construir sondas de petróleo.

Palocci foi condenado a 12 anos, 2 meses e 20 dias de prisão. A situação dos réus condenados é a seguinte:

  • – João Vaccari: 6 anos de prisão e R$ 46,6 mil de multa;

  • – Renato Duque: por ter confessado, teve a pena reduzida a 4 anos de prisão e multa de R$ 466,5 mil;

  • – Marcelo Odebrecht: cumpriria pena de 12 anos, 2 meses e 20 dias, se não fosse delator;

  • – Eduardo Musa: 5 anos de prisão, se não fosse delator;

  • – João Carlos de Medeiros: a 6 anos, se não fosse delator;

  • – Hilberto Mascarenhas, Fernando Migliaccio, Luiz Eduardo da Rocha, Olívio Rodrigues Júnior, Marcelo Rodrigues, Mônica Moura e João Santana: foram condenados a 7 anos e 6 meses de prisão, além de multas variáveis. Como são todos delatores, terão esta pena substituída pela punição determinada em seus acordos com o MPF.

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