Boletim 2535 – Salvador, 29 de dezembro de 2021
Na semana passada a Sefaz-BA divulgou a portaria 128 normatizando as regras para o pedido e a transformação da Licença Prêmio em pecúnia. O Sindicato publica aqui a portaria novamente para aqueles colegas que ainda não tiveram acesso.
Para fazer a solicitação o servidor interessado em converter períodos de licença prêmio em pecúnia deverá protocolar requerimento no sistema SEI. Há um modelo para fazer este pedido na própria portaria. Importante observar todas as regras, entre as quais, o prazo para o pedido, que deve ser feito até o dia 5 (cinco) do mês anterior ao primeiro mês ou fração de mês que se pretende converter.