Boletim 2552 – Salvador, 02 de fevereiro de 2022
Os colegas que compõem o Grupo Técnico-Administrativo, junto com o Sindicato, têm travado uma luta permanente para conquistar reconhecimento e dignidade profissional. A publicação da regulamentação das promoções na semana passada é resultado de muito esforço desenvolvido ao longo dos últimos anos, com pressões sobre as Secretarias de Administração e Fazenda. E uma prova de que a ação coletiva e o trabalho sindical conquistam vitórias.
Segundo a publicação no Diário Oficial e consultas posteriores feitas pelo Sindicato à Secretaria da Administração, serão concedidas duas promoções aos colegas, a primeira em abril e a segunda em agosto, pulando das classes I para III, após o processo de avaliação individual interna. A entidade fez as contas de quanto isso representará para cada cargo, tanto em 30 como em 40 horas (veja tabela).
Pelos cálculos, quando chegarmos em agosto/2022 em relação a dezembro/2021, o ganho total, se somarmos reajuste e promoção, vai variar de 29,24% a 42,14%. O percentual depende do cargo (auxiliar ou técnico) e da carga horária (30h ou 40h).
Evidentemente que na atual situação do país, sem governo, com uma inflação galopante e a economia totalmente descontrolada, esses ganhos dão um alento que pode em breve ser corroído pelo aumento do custo de vida. Por isso a nossa luta não vai cessar para que outros itens de nossa pauta sejam concedidos pelo governo.
Porém, é importante valorizar nossa vitória, tanto em relação ao princípio (a prioridade dada pelo governo aos que ganham menos), quanto ao percentual, que não atende ainda todas as nossas expectativas, mas que é uma vitória após anos sem reajuste e ganhos indiretos.
APOSENTADORIA
O Sindicato informa aos colegas que estão em condições de se aposentar e vinham esperando resolver a questão das promoções para ingressar com o pedido, que a Procuradoria do Estado tem entendimento de que é preciso 5 anos na classe para levar seus ganhos à aposentadoria. Porém, o Sindicato tem ingressado com várias ações para o pessoal do Fisco e obtido resposta positiva da justiça quanto à ilegalidade dessa exigência da PGE.