Boletim 2289 – Salvador, 11 de setembro de 2020
O que vem do governo federal desde o golpe de 2016, já sabemos, não é nada de bom para os servidores públicos e os trabalhadores em geral. Poderíamos citar um rosário imenso de maldades, mas resumiremos em apenas quatro leis ou emendas constitucionais: a Emenda Constitucional 95/2016 (Teto de Gastos) que congelou o orçamento até 2036, a Lei Trabalhista (13.467/2017) que destruiu a CLT, a Reforma da Previdência (EC 103/2019) que estabeleceu a aposentadoria eve mortis ou post mortem e a Lei Complementar 173/2020 que congelou os salários até dezembro de 2021.
A Reforma Administrativa que agora foi enviada ao Congresso (PEC 32/2020) é apenas a continuidade do receituário que o setor financeiro está aplicando no Brasil desde o golpe contra Dilma, para garantir que mais recursos sejam drenados do setor público para o pagamento de juros e serviços da dívida pública. A atual equipe econômica, aliás, nem esconde sua ligação com O BTG Pactual, uma das mais emblemáticas institucionais do cassino oficializado, escondido na alcunha subjetiva de “mercado” tão propalado pela mídia associada.
A PEC 32/2020 responde ao desmonte do regime jurídico único dos servidores e das possibilidades de um serviço público profissionalizado e protegido de desmandos e arroubos autoritários. A proposta é voltada para os servidores dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e para os três níveis de governo (União, Estados/DF e Municípios), impactando os atuais e novos funcionários públicos.
Mudanças
Em linhas gerais, trata da gestão de pessoas, política remuneratória e de benefícios, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, organização da força de trabalho no serviço público, progressão e promoção funcionais, desenvolvimento e capacitação de servidores, duração da jornada para fins de acumulação de atividades remuneradas, entre tantos outros temas.
A reforma troca o regime jurídico único por cinco novos tipos de vínculo: por experiência, por prazo determinado, por prazo indeterminado, cargo típico de Estado e de cargo de liderança e assessoramento (cargos de confiança). Os critérios de cada um deles serão regulamentados em lei complementar federal em momento posterior.
A PEC cria a exigência de um ou dois anos em vínculo de experiência, com avaliação de desempenho, que deve atingir uma determinada pontuação, conforme o cargo, antes de estar investido definitivamente. E prevê que ao fim da experiência, haverá classificação final entre os mais bem avaliados. Ou seja, vai criar ranking e competição entre colegas. A proposta também dá mais poderes ao presidente da República para extinguir cargos, gratificações, funções e órgãos, transformar cargos vagos e reorganizar autarquias e fundações sem a necessidade aprovação pelo Congresso Nacional.
Alerta
O texto, que joga no lixo o que restou de conquistas da Carta de 1988, valerá para o estados, o que significa que aprovado no Congresso e sancionado pelo presidente, logo será aproveitado na Bahia, que hoje se transformou em um laboratório avançado do neoliberalismo regional, quando se trata de massacrar o servidor público. A PEC 32/2020 será o fim do sonho de um serviço público meritocrático, profissionalizado e sujeito a princípios estruturantes.
O Sindsefaz alerta aos colegas fazendários que essa batalha que se iniciará contra a aprovação dessa PEC exigirá o mesmo grau de esforço e interesse que temos dedicado às lutas específicas dos segmentos que formam nossa categoria. Até porque, não sobrará muito o que defender localmente caso leis e emendas constitucionais como essa continuem sendo aprovadas em Brasília.