A Secretaria da Administração respondeu ao ofício 022/2022, enviado pelo Sindsefaz no dia 10 de junho passado, pedindo esclarecimentos acerca de procedimentos adotados pelo governo para a conversão da licença prêmio em pecúnia.
Segundo a resposta da Secretaria, não haverá incidência de IRPF e FUNPREV sobre o valor recebido e nem este fará parte do teto remuneratório, por tratar-se de indenização. A indenização será calculada com todas as parcelas de natureza remuneratória (Abono Permanência, DAS etc), integrantes da base de cálculo do IRPF do grupo fisco. Quanto às pensões alimentícias, haverá incidência, exceto nos casos com regras específicas, como por exemplo aquelas que são definidas em número de salários mínimos.
De posse dessas informações, os colegas Auditores Fiscais e Agentes de Tributos já podem ter uma noção do que será o resultado líquido da sua licença-prêmio após a conversão em pecúnia, conforme solicitação feita.
Papel sindical
Mesmo com a resposta oficial da Saeb, a diretoria do Sindicato pediu novos esclarecimentos sobre essa questão, para que não restem dúvidas. O protagonismo do Sindicato nessa questão tem sido essencial para que o governo estabeleça critérios que garantam a percepção de um valor justo pela conversão. No início do processo havia muitas indefinições e falta de clareza quando quais verbas incidiriam na base de cálculo e foi nossa insistência em deixar tudo muito claro é que garantiu a possibilidade de um montante maior.
Salvador, 05 de Julho de 2022 | Boletim 2625