Boletim 1628 – Salvador, 04 de dezembro de 2017
A Desembargadora Telma Laura Silva Britto, do Tribunal de Justiça da Bahia, determinou o pagamento de multa pessoal diária de R$ 500,00 aos secretários Manoel Vitório (Fazenda) e Edelvino Góes (Administração), por descumprimento da decisão proferida no processo da CET Atividade Interna.
Diz o despacho:
“…determino sejam as autoridades apontadas como coatoras INTIMADAS PESSOALMENTE para que, em dez dias, deem efetivo cumprimento à obrigação de fazer determinada no acórdão transitado em julgado (implementar, em folha, o pagamento da CET no percentual de 70% sobre o vencimento – parte fixa + parte variável – dos substituídos do Impetrante), sob pena de multa diária pessoal de R$ 500,00,…”.
No dia 10 de novembro passado, os ofícios foram expedidos aos dois secretários, para que tomem ciência da decisão. Eles foram cientificados da multa no dia 23 de novembro e o prazo para que cumpram a decisão sobre o processo finaliza hoje. Se isso não ocorrer, a partir desta terça (05), a multa passará a ser contada.
O Sindicato espera que dessa vez o governo cumpra a decisão judicial. Lamentavelmente, o Estado pune injustamente duas vezes os seus servidores. Primeiro quando desrespeita o direito deles e depois quando se utiliza instrumentos protelatórios para não cumprir o que determina a justiça.
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