Um grupo formado por 120 servidores do fisco se reuniu na manhã desta quinta (24), em um protesto em frente ao prédio da Secretaria de Segurança Pública, no Centro Administrativo da Bahia, para exigir do governo estadual o cumprimento da sentença do Tribunal de Justiça da Bahia que determina o pagamento de CET com percentual de 70% a todos que cumprem jornadas superiores a 6 horas em serviços enquadrados como Atividade Interna.
O movimento foi realizado em frente ao prédio da SSP porque é lá que estão funcionando temporariamente a Governadoria e a Secretaria de Relações Institucionais. Uma comissão foi recebida na Serin por Kelly Costa, coordenadora de Articulação Social, que ouviu as ponderações do Sindsefaz e ficou de encaminhar junto ao secretario Luiz Caetano tratativas no sentido de debater o assunto junto à Sefaz-BA.
Foi explicado à Serin que não existe mais controvérsia em relação à decisão do Tribunal de Justiça, inclusive estabelecendo punições administrativas ao Estado e seus prepostos por descumprimento da sentença. Que qualquer tentativa de postergação do efeito de fazer só criará mais passivo e ampliará a insatisfação dos beneficiários da decisão que ainda não foram alcançados pelo novo percentual de CET.
O Sindicato explicou que a sentença do Tribunal, de 2013, em torno de mandado de segurança movido pela entidade (MS 0001705-14.2006.805.0000), só começou a ser cumprida no final de 2022, mesmo assim parcialmente. Disse que em agosto/2022 contemplou 97 servidores, em setembro/2022 contemplou mais 150 servidores (apenas ocupantes de DAS), em outubro/2022 mais 78 servidores e, por fim, em julho/2023 mais 1 (em disponibilidade sindical), em um total de 326 servidores, deixando de fora cerca de 150 servidores.
Na reunião a diretoria falou sobre uma possibilidade que vem sendo aventada entre a Sefaz e a PGE (SEI 013.9678.2023.0006801-91), para reduzir o número de beneficiados para pouco mais de uma dúzia de servidores, retirando dos demais a vantagem já incluída nos vencimentos. E abordou ainda a situação dos auditores fiscais e agentes de tributos que ingressaram após a vigência da Lei nº 13.956 de 16/05/2018 estão fora do alcance dessa decisão, o que torna a situação deles mais grave, uma vez que desempenham as mesmas atividades, têm legalmente uma carga horária maior que os demais e não recebem por isso.
O Sindicato vai esperar o retorno da Serin sobre a abertura de conversações tripartites para decidir quais os próximos passos da luta.
Salvador, 24 de agosto de 2023 | Boletim 2817